TJMA - 0833835-60.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 07:39
Baixa Definitiva
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02/06/2023 07:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/06/2023 07:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 17:04
Negado seguimento ao recurso
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05/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:45
Juntada de termo
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05/05/2023 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/05/2023 23:59.
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10/03/2023 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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06/03/2023 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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05/03/2023 19:09
Juntada de recurso extraordinário (212)
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14/02/2023 04:27
Publicado Acórdão (expediente) em 14/02/2023.
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14/02/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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12/02/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 20:19
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (REQUERENTE) e não-provido
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09/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2023 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:37
Juntada de parecer do ministério público
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29/01/2023 10:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2023 20:05
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 12:13
Recebidos os autos
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10/01/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/01/2023 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2022 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2022 08:01
Juntada de Certidão
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21/07/2022 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/07/2022 23:59.
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22/06/2022 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 21/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 01:39
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
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28/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 06:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2022 11:00
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/05/2022 02:04
Publicado Decisão (expediente) em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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08/05/2022 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:17
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (REQUERENTE) e não-provido
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20/04/2022 05:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2022 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/04/2022 23:59.
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21/02/2022 05:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:22
Recebidos os autos
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07/01/2022 11:22
Conclusos para despacho
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07/01/2022 11:21
Distribuído por sorteio
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27/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800860-35.2021.8.10.0015 Promovente(s): FRANCISCO ERIVELTON COSTA MONTEIRO RUA V, 11, LOCAL QUADRA 301, PARQUE VITORIA, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR Promovido : VALPARAISO COMPLEXO TURISTICO LTDA - ME Telefone(s): (98)9920-9256 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Diante do exposto, decido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, CPC/2015, julgo IMPROCEDENTE o pedido do Demandante, por ausência de amparo legal em face do lastro probatório, não cumpriu fielmente o que preleciona o artigo 319, VI, CPC/2015.
Rejeito a preliminar de impugnação de gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, a parte não contemplada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, deverá arcar com o preparo que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 26/10/2021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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