TJMA - 0804320-36.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 11:53
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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25/02/2022 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2022 23:59.
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14/01/2022 09:06
Juntada de petição
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03/12/2021 10:02
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 21:27
Indeferida a petição inicial
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28/11/2021 12:47
Conclusos para julgamento
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28/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:38
Juntada de petição
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28/10/2021 04:44
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804320-36.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DORIEDSON MELONIO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, a procuração e o comprovante de endereços estão desatualizados.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada; b) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados. c) Juntada de declaração de hipossuficiência atualizada, fazer prova de sua alegada incapacidade ou recolha as custas pertinentes sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se. Penalva(MA), Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
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21/10/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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