TJMA - 0004987-04.2016.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 16:53
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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20/04/2023 03:10
Decorrido prazo de IRENILZA FELIX DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA CACILDE DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:14
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 10:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 12:33
Juntada de termo
-
19/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:35
Juntada de petição
-
25/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:32
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2022 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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19/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:02
Juntada de Certidão
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18/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2022 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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25/05/2022 16:10
Decorrido prazo de IRENILZA FELIX DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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19/05/2022 08:29
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:35
Audiência Instrução realizada para 16/05/2022 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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16/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:27
Audiência Instrução redesignada para 16/05/2022 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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12/05/2022 20:42
Decorrido prazo de FRANCISCA CACILDE DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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11/05/2022 16:47
Juntada de petição
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11/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:24
Desentranhado o documento
-
11/05/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 11:53
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 08:55
Audiência Instrução designada para 11/05/2022 11:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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18/04/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:30
Juntada de termo
-
15/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:24
Juntada de petição
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04/03/2022 17:41
Juntada de petição
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27/02/2022 15:39
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 18:19
Decorrido prazo de FRANCISCA CACILDE DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:06
Juntada de petição
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28/10/2021 04:44
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004987-04.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: IRENILZA FELIX DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE VIANA SILVA - MA15187, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227 REQUERIDO(A): FRANCISCA CACILDE DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE LEANDRO DA SILVA CHAVES - MA16612, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A, JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROCESSO:0004987-04.2016.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: IRENILZA FELIX DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE VIANA SILVA - MA15187, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227 PARTE REQUERIDA: FRANCISCA CACILDE DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE LEANDRO DA SILVA CHAVES - MA16612, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A, JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Açailândia-MA, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Assinado digitalmente ". -
26/10/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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