TJMA - 0000824-32.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 07:29
Baixa Definitiva
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25/11/2021 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/11/2021 07:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE JARDIM DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:21
Publicado Ementa em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0000824-32.2016.8.10.0102 NA APELAÇÃO CÍVEL - Montes Altos Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Agravado: José Jardim da Silva Advogado: Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5.697) Relator: Desembargador José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
IRDR.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
AUSÊNCIA DE CONTRATO REGULAR.
DANOS CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
SÚMULA Nº 02 DA 5ª CÂMARA CÍVEL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I – Trata-se de Agravo Interno em que se pretende a reconsideração ou reforma da decisão exarada por esta Relatoria, na qual, monocraticamente, negou-se provimento à Apelação Cível, mantendo a decisão do Juízo de origem.
II – O Apelante não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, não comprovando que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos.
III – No caso em apreço, após analisar o conjunto probatório constante dos autos, atentando para as circunstâncias específicas do evento, para a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, percebo que o juízo monocrático tratou a matéria com a devida cautela, arbitrou a indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, razão pela qual entendo que a sentença recorrida não merece reparo, vez que se mostra justa e dentro dos parâmetros utilizados por esta Câmara em casos idênticos.
III – De acordo com entendimento pacífico no STJ e da Súmula nº 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA, enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida a decisão que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos.
Agravo Interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 02, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 18 de outubro e término 25 de outubro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
26/10/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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25/10/2021 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2021 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2021 07:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2021 06:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2021 00:49
Decorrido prazo de JOSE JARDIM DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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24/08/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2021.
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24/08/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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21/08/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE JARDIM DA SILVA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2021 23:59.
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20/08/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 17:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2021 16:58
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/08/2021 17:36
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2021.
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04/08/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 12:27
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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22/07/2021 13:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2021 12:36
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/06/2021 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 13:39
Recebidos os autos
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13/05/2021 13:39
Conclusos para despacho
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13/05/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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