TJMA - 0000056-51.2012.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ARCOIRIS INDUSTRIAL LTDA. em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ARCOIRIS INDUSTRIAL LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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23/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 21:39
Juntada de petição
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03/06/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ARCOIRIS INDUSTRIAL LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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01/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:19
Juntada de petição
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01/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
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28/02/2022 19:16
Decorrido prazo de ARCO-ÍRIS INDUSTRIAL LTDA em 11/02/2022 23:59.
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19/02/2022 21:01
Decorrido prazo de ARCO-ÍRIS INDUSTRIAL LTDA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 03:56
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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24/01/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
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04/01/2022 00:00
Intimação
Processo n° 56-51.2012.8.10.0101 DESPACHO Em Sentença de mov. 34178964 (fls. 57), este juízo consolidou a quantia de R$ 28.857,49 referente ao valor principal devido pela municipalidade, e R$ 4.328,62 referente aos honorários sucumbenciais.
Expedido ofício requisitório RPV às fls. 58, referente ao valor dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 5.797,69, tendo o ente municipal permanecido inerte.
Em pleito de id. 41098789, o exequente informou que o valor principal já foi pago mediante precatório, estando pendente os valores referentes aos honorários sucumbenciais, motivo pelo qual requereu o sequestro da quantia referente a tais verbas, no valor de R$ 8.192,87 (oito mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos).
Por tal motivo, este juízo determinou o sequestro dos valores e a intimação do executado.
Bloqueado o importe de R$ 8.192,87 (id. 51401314).
O executado se manifestou os autos (id. 52521980), requerendo o sobrestamento do feito, e expedição do precatório, tenho em vista que ultrapassa o teto de R$ 5.189,82.
Manifestação do exequente (id. 56621872), requerendo a expedição da quantia via RPV.
Da análise dos autos, percebe-se que há Lei Municipal n° 018/2017, que regulamenta o teto de valores concernentes à Requisição de Pequeno Valor.
Percebe-se que o dispositivo prevê que o teto corresponde a R$ 5.189.82 e, embora haja a argumentação do exequente de que houve decurso do prazo para cumprimento da obrigação de pagar, há que se observar que o valor cobrado, a saber, R$ 8.192,87 (oito mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), corresponde a considerável extrapolação do teto mencionado.
Assim, intime-se o patrono do autor, para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, cientificando-o que o teto à Requisição de Pequeno Valor corresponde a R$ 5.189.82.
Após, conclusos.
Sirva de mandado/ofício.
Cumpra-se. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
03/01/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 22:22
Juntada de petição
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26/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
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19/11/2021 15:41
Juntada de petição
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16/09/2021 08:07
Decorrido prazo de ARCO-ÍRIS INDUSTRIAL LTDA em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:01
Juntada de petição
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12/09/2021 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2021 21:43
Juntada de diligência
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25/08/2021 18:03
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:15
Conclusos para despacho
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22/04/2021 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 16/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
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05/03/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 14:29
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:12
Juntada de petição
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12/02/2021 08:17
Decorrido prazo de ARCO-ÍRIS INDUSTRIAL LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:41
Decorrido prazo de ARCO-ÍRIS INDUSTRIAL LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:18
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000056-51.2012.8.10.0101 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) AUTOR:ARCO-ÍRIS INDUSTRIAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO VIEIRA COSTA - CE27409-B RÉU: MUNICIPIO DE MONCAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID.
XX -
02/02/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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15/10/2020 10:55
Juntada de Certidão
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07/08/2020 21:05
Recebidos os autos
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07/08/2020 21:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2012
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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