TJMA - 0000073-59.2012.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 15:39
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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25/02/2022 15:23
Juntada de petição
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09/02/2022 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 01:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 20:10
Determinado o arquivamento
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19/11/2021 17:12
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
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01/05/2021 19:05
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 14:08
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:49
Conclusos para decisão
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17/02/2021 17:16
Juntada de petição
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08/02/2021 00:04
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITI BRAVO VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. BURITI BRAVO, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021. Aylanne Danniele Silva Cruz Secretária Judicial Mat. 157610 -
04/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 17:17
Juntada de petição
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14/01/2021 14:02
Juntada de Certidão
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21/10/2020 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/10/2020 10:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2012
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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