TJMA - 0020545-21.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/01/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 15:52
Juntada de petição
-
16/01/2023 00:45
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
12/01/2023 18:34
Juntada de petição
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020545-21.2012.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CLERES ALVES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAB/MA 9147-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023-A DESPACHO Considerando o contrato apresentado pela parte requerida, ID 56060524 e o que aduz a parte autora, Cleres Alves Santos, ID 58107248, intimem-se os litigantes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se ainda há interesse na prova pericial, face o que constam dos despachos, IDs 41929390 e 54487688.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de dezembro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital -
15/12/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 21:01
Juntada de petição
-
07/12/2021 04:56
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020545-21.2012.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: CLERES ALVES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAB/MA 9147-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a juntada realizada pelo demandado no ID 56060524, e ainda, em cumprimento ao ordenado no despacho ID 54487688, INTIMO parte AUTORA para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
03/12/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 12:50
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:50
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 10:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 22:59
Juntada de petição
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25/10/2021 01:37
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020545-21.2012.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: CLERES ALVES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAB/MA 9147-A REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023 DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de dez dias anexe aos autos o contrato, objeto da lide para que se possa viabilizar a perícia requerida.
Findo o prazo, não apresentado o documento supracitado, inverto o ônus da prova, sendo o processo julgado com as provas constantes nos autos.
Apresentado o documento, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias se manifestar e requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 15 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/10/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 23:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 16:26
Juntada de petição
-
12/03/2021 02:09
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 12:16
Conclusos para despacho
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01/06/2020 12:16
Juntada de Certidão
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05/03/2020 18:13
Juntada de petição
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05/03/2020 03:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 09:57
Juntada de Certidão
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14/02/2020 09:47
Recebidos os autos
-
14/02/2020 09:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2012
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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