TJMA - 0826143-05.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 08:46
Juntada de petição
-
24/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 08:53
Juntada de petição
-
03/02/2022 12:02
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:48
Juntada de petição
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02/12/2021 02:53
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:09
Juntada de contestação
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20/11/2021 10:56
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:56
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 05:32
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2021.
-
23/10/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826143-05.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DAS GRACAS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino na “Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 – TO (2020/0276752-2)”, que suspendeu a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão da legitimidade do Banco Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, alémda ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, DETERMINO o sobrestamento da presente demanda, nos termos do art. 987, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
21/10/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 09:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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