TJMA - 0806953-27.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2021 19:53
Decorrido prazo de AGATHA DAPHNE QUEIROZ MONTEIRO - ME em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:53
Decorrido prazo de LEILA GIACOMELLO em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de AGATHA DAPHNE QUEIROZ MONTEIRO - ME em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de LEILA GIACOMELLO em 19/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 04:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:30
Juntada de petição
-
25/06/2021 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2021 18:51
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 18:51
Juntada de Certidão
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31/05/2021 07:23
Decorrido prazo de LEILA GIACOMELLO em 25/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 18:02
Juntada de petição
-
18/05/2021 02:09
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:10
Juntada de petição
-
13/05/2021 08:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:48
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806953-27.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LEONARDO COUTINHO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 REU: 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP, AGATHA DAPHNE QUEIROZ MONTEIRO - ME Advogado do(a) REU: LEILA GIACOMELLO - RS31673 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a ré a SUZUKI & LIMA PROMOÇÕES DE EVENTOS (AGATHA DAPHNE QUEIROZ MONTEIRO - ME ) não apresentou contestação, já tendo transcorrido o prazo consignado para esse fim.
Outrossim, de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, querendo apresentar a sua réplica, visto que a ré ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA apresentou defesa.
São Luís/Ma, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
16/04/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:17
Juntada de petição
-
24/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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24/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806953-27.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO COUTINHO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 REU: 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP, DIOGO VELOSO VIEIRA *50.***.*52-00, AGATHA DAPHNE QUEIROZ MONTEIRO - ME Advogado do(a) REU: LEILA GIACOMELLO - RS31673 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Cuida-se de Ação proposta em desfavor de ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS Ltda., Z E V REPRESENTAÇÕES e SUZUKI & LIMA PROMOÇÕES DE EVENTOS, porém, somente a primeira e a terceira ré foram citados.
Por sua vez, a ré Z E V REPRESENTAÇÕES não foi localizada nos endereços informados pela parte autora, quedando-se inerte em promover a sua citação, ainda que de forma ficta, consoante certificado no ID 41327992.
Com efeito, a citação é pressuposto de constituição e validade do processo, de sorte que a ação não poderá prosseguir em relação à ré Z E V REPRESENTAÇÕES que deverá, em consequência, ser excluída da lide.
Assim, somente permanecerão no polo passivo da ação as suplicadas ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, SUZUKI & LIMA PROMOÇÕES DE EVENTOS, devendo a Secretaria Judicial fazer as devidas anotações no sistema do PJE para registrar a exclusão da Z E V REPRESENTAÇÕES, corrigindo, ainda, o registro incorreto quanto à denominação das rés remanescentes.
Assim, cerifique-se se a SUZUKI & LIMA PROMOÇÕES DE EVENTOS apresentou contestação, bem como se já transcorreu o prazo consignado para esse fim.
Em seguida, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, querendo apresentar a sua réplica, visto que a ré ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA apresentou defesa.
Cumpra-se, observando as formalidades legais e a cronologia dos atos.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/02/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2021 12:15
Outras Decisões
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18/02/2021 18:35
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 18:35
Juntada de Certidão
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18/02/2021 11:26
Juntada de Certidão
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12/02/2021 05:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806953-27.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO COUTINHO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905 REU: 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP, DIOGO VELOSO VIEIRA *50.***.*52-00, AGATHA DAPHNE QUEIROZ MONTEIRO - ME Advogado do(a) REU: LEILA GIACOMELLO - RS31673 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos em correição.
Requereu o autor a citação editalícia do demandado Diogo Veloso Vieira (Z e V Representações).
Como cediço, exige-se para o deferimento da referida modalidade de citação a caracterização de uma das situações previstas nos incisos do art. 256 do Código de Processo Civil, constando expressamente no §3º do dispositivo legal que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
No caso concreto, a parte autora ainda não esgotou todos os meios disponíveis para a localização do suplicado, haja vista que sequer pugnou pela realização de consultas aos órgãos públicos que disponibilizam acesso ao Poder Judiciário a fim de obter endereços para tentativas de citação pessoal, razão pela qual INDEFIRO o pleito formulado.
Por conseguinte, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, adotes as providências necessárias ao prosseguimento do feito, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como que a sua ausência poderá gerar a extinção da ação sem apreciação do mérito em face do réu Diogo Veloso Vieira (art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/01/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 08:40
Juntada de petição
-
10/12/2020 18:37
Juntada de petição
-
24/11/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 07:51
Juntada de Certidão
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31/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 29/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:24
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 11:28
Juntada de Ato ordinatório
-
14/09/2020 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2020 05:08
Decorrido prazo de AGATHA DAPHNE QUEIROZ MONTEIRO - ME em 18/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2020 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 15:49
Juntada de Mandado
-
29/04/2020 14:30
Juntada de Mandado
-
28/04/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 10:56
Juntada de petição
-
12/12/2019 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 08:34
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2019 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2019 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2019 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2019 08:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/09/2019 10:30 6ª Vara Cível de São Luís .
-
09/09/2019 23:39
Juntada de contestação
-
12/08/2019 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2019 01:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2019 09:33
Audiência conciliação designada para 10/09/2019 10:30 6ª Vara Cível de São Luís.
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25/06/2019 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2019 14:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 09:13
Juntada de petição
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30/05/2019 01:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAIVA SA em 29/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 10:14
Juntada de petição
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18/02/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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