TJMA - 0800892-60.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2021 16:47
Decorrido prazo de ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 02:42
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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06/07/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 13:52
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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14/05/2021 05:01
Decorrido prazo de ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800892-60.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Abono de Permanência] PARTE(S) REQUERENTE(S): ALIETE RIBEIRO Advogada: DRA.
ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA - OAB/RO 4708 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da REQUERENTE: DRA.
ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA - OAB/RO 4708 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 42199835) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC. Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 9 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 20 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
20/04/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 09:30
Indeferida a petição inicial
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09/03/2021 07:57
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 07:57
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:02
Decorrido prazo de ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800892-60.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Abono de Permanência] PARTE(S) EXEQUENTE(S): ALIETE RIBEIRO Advogada: DRA.
ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA - OAB/RO 4708 PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da EXEQUENTE: DRA.
ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA - OAB/RO 4708 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 40341799) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 4 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
04/02/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 08:09
Conclusos para despacho
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27/01/2021 18:41
Juntada de petição
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29/12/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 09:04
Conclusos para despacho
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17/06/2020 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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