TJMA - 0835764-65.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 20:26
Juntada de petição
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20/05/2025 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:01
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 03/07/2024 23:59.
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20/05/2024 13:43
Juntada de juntada de ar
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15/04/2024 17:17
Juntada de termo
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11/03/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 07:45
Juntada de Mandado
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29/02/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/02/2024 17:34
Realizado cálculo de custas
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26/02/2024 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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24/01/2024 08:37
Recebidos os autos
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24/01/2024 08:37
Juntada de despacho
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27/01/2022 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2022 09:37
Juntada de petição
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16/12/2021 11:45
Juntada de contrarrazões
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07/12/2021 05:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
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04/12/2021 18:47
Juntada de petição
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18/11/2021 10:57
Juntada de apelação
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28/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835764-65.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante do exposto, consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Maranhão e com fulcro nos art. 1.022, I, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo inalterada a Decisão de ID 9255528, nos termos em que foi proferida, aplicando ao autor destes Declaratórios Luiz Henrique Falcão Teixeira, a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor atualizado da Ação de Execução dos honorários sucumbenciais pretendida, porquanto protelatórios, nos termos do art. 1.026 § 2º do CPC.
Esta decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
25/10/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
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08/06/2018 00:15
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 07/06/2018 23:59:59.
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11/05/2018 00:06
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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11/05/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2018 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 15:06
Conclusos para decisão
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26/03/2018 15:06
Juntada de Certidão
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16/02/2018 06:38
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 15/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2018 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2018.
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12/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2018 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2017 11:21
Conclusos para decisão
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27/11/2017 18:50
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2017 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 16:59
Conclusos para decisão
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01/11/2017 16:58
Juntada de Certidão
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01/11/2017 00:37
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 31/10/2017 23:59:59.
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16/10/2017 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2017 00:03
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2017.
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06/10/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2017 10:15
Conclusos para despacho
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26/09/2017 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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