TJMA - 0801076-33.2015.8.10.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:33
Juntada de despacho
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09/07/2024 17:31
Baixa Definitiva
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09/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/07/2024 17:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:24
Juntada de petição
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17/06/2024 00:18
Publicado Acórdão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 12:31
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0175-69 (RECORRENTE) e não-provido
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11/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:23
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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10/01/2024 11:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823815-37.2023.8.10.0000
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10/01/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 07:04
Pedido de inclusão em pauta
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10/01/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 07:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2023 16:29
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
06/11/2023 10:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823815-37.2023.8.10.0000
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04/11/2023 00:07
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:07
Decorrido prazo de 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:12
Juntada de termo
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27/10/2023 09:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/10/2023 08:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:49
Juntada de Certidão de devolução
-
26/10/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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24/10/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:54
Outras Decisões
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25/07/2023 17:57
Juntada de petição
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10/07/2023 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/07/2023 13:27
Juntada de parecer do ministério público
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07/07/2023 00:07
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:07
Decorrido prazo de 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/03/2023 10:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:06
Decorrido prazo de Desembargador VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:55
Decorrido prazo de Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 19:50
Juntada de diligência
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24/02/2023 01:18
Publicado Acórdão (expediente) em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:36
Juntada de diligência
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22/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 17:16
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2023 09:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2023 17:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/01/2023 09:03
Juntada de termo
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15/12/2022 14:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/12/2022 11:49
Pedido de inclusão em pauta
-
14/10/2022 12:54
Juntada de petição
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29/07/2022 17:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2022 17:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/07/2022 09:39
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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29/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/05/2022 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
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29/01/2022 02:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 17:38
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nº 0818641-18.2021.8.10.0000 (Recurso Inominado Cível nº 0801076-33.2015.8.10.0006) Suscitante : Desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar Suscitado : Desembargador Vicente de Castro DECISÃO Tendo em vista tratar-se de Conflito Negativo de Competência em que o atual Vice-Presidente deste TJMA, com competência originária para a sua relatoria (art. 32, VII, do RITJMA[1]), figura como parte suscitada, determino a remessa dos presentes autos ao decano deste Tribunal de Justiça, conforme competência prevista no art. 33, do RITJMA[2].
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema. Desembargador VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Vice-Presidente [1] Art. 32.
Ao vice-presidente do Tribunal de Justiça compete: VII - relatar processos de conflitos de competência nas hipóteses do inciso I do art. 534 deste Regimento; [2]Art. 33.
O vice-presidente será substituído em suas faltas e impedimentos, ou quando no exercício da Presidência, pelo decano do Tribunal.
Parágrafo único.
No caso de ausência ou impedimento do decano, o vice-presidente será substituído pelo desembargador mais antigo, que não exerça outro cargo na administração do Tribunal. -
11/01/2022 14:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/01/2022 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
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11/01/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/01/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 13:37
Determinada a redistribuição dos autos
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13/12/2021 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/12/2021 14:19
Juntada de parecer do ministério público
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25/11/2021 02:53
Decorrido prazo de Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 02:53
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 11:55
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:37
Juntada de diligência
-
09/11/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:34
Juntada de diligência
-
08/11/2021 00:32
Publicado Despacho em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 0818641-18.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA SUSCITANTE: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR.
SUSCITADO: DESEMBARGADOR VICENTE DE CASTRO.
RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO. DECISÃO Tendo em vista a autuação em separado do presente incidente processual, determino o cumprimento dos demais atos processuais contidos na decisão de id 13298546.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. São Luís, 04 de novembro de 2021. Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
04/11/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:40
Juntada de Certidão de devolução
-
28/10/2021 00:36
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 0813708-02.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA (referência RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0801076-33.2015.8.10.0006) SUSCITANTE: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR.
SUSCITADO: DESEMBARGADOR VICENTE DE CASTRO.
RELATOR: Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO. DECISÃO Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, suscitado nos autos do CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 0813708-02.2021.8.10.0000, tendo como suscitante DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, e suscitado DESEMBARGADOR VICENTE DE CASTRO.
Nos termos do art. 534, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o conflito de competência havido entre membros do Plenário será julgado por este órgão jurisdicional; por sua vez, o art. 534, § 1°, primeira parte, do RITJMA, determina que nos conflitos de competência processados pelo Órgão Plenário funcionará como relator o Vice-presidente do Tribunal1.
Desse modo, determino a autuação do presente conflito negativo de competência, que deverá tramitar em separado, ficando sobrestado o julgamento do aludido Conflito de Competência originário, até que decidido este incidente processual.
Em seguida, notifique-se o e.
DESEMBARGADOR VICENTE DE CASTRO, ora suscitado, para que se manifeste sobre o alegado no conflito negativo de competência, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-lhe cópia dos documentos que a instruem, servindo a presente decisão como ofício (art. 530 do RITJMA e art. 954 do CPC/20152).
Com fulcro no art. 529, parágrafo único, do RITJMA, e art. 955, in fine, do CPC/20153, designo o e.
DESEMBARGADOR VICENTE DE CASTRO, ora suscitado, para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes relacionadas ao CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 0813708-02.2021.8.10.0000, até final julgamento do presente incidente, em virtude da disposição contida no art. 81, § 1°, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, que determina que o Conflito de Competência havido entre membros de Turmas Recursais e entre Turmas Recursais será julgado pelo Plenário do Tribunal de Justiça, e de ter havido a distribuição originária a esse e.
Desembargador.
Comunique-se a Suscitante, a e.
DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR o teor desta decisão, devendo uma via da mesma servir de ofício para tanto.
Decorrido o prazo para as informações, com ou sem estas, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação (art. 531 do RITJMA).
Após, voltem-me conclusos.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. São Luís, 14 de outubro de 2021. Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça 1Art. 534.
No caso de conflito de competência entre os órgãos julgadores do Tribunal ou entre desembargadores será obedecido ao disposto neste Capítulo e considerado competente para julgamento: I - o Plenário, nos conflitos entre este e a Seção Cível, entre esta e as câmaras reunidas cíveis, entre o Plenário e as Câmaras Reunidas Criminais ou cíveis e, ainda, entre as câmaras reunidas cíveis e as Câmaras Reunidas Criminais, ou entre seus respectivos membros; Art. 534, § 1º.
No Plenário, será relator do conflito de competência o vice-presidente do Tribunal; 2 Art. 530 do RITJMA.
O relator, sempre que necessário, suspenso ou não o processo, mandará ouvir juízes em conflito ou só o suscitado se um deles for o suscitante, no prazo de dez dias, remetendo-lhes a cópia do ofício ou da petição, com os documentos necessários.
Art. 954 do CPC.
Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.
Parágrafo único.
No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos juízes prestar as informações. 3 Art. 529, parágrafo único, do RITJMA.
No conflito negativo, o relator também poderá designar um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Art. 955 do CPC.
O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. -
26/10/2021 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
26/10/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 09:35
Outras Decisões
-
22/10/2021 08:47
Juntada de cópia de decisão
-
05/10/2021 08:42
Juntada de cópia de decisão
-
05/10/2021 08:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/10/2021 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/10/2021 11:31
Suscitado Conflito de Competência
-
18/08/2021 01:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 09/08/2021.
-
10/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2021 09:06
Recebidos os autos
-
06/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 00:31
Declarada incompetência
-
03/08/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 18:28
Suscitado Conflito de Competência
-
22/06/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 08:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/06/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 07:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/04/2021 18:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/04/2021 15:38
Conclusos para decisão
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22/04/2021 16:38
Incluído em pauta para 05/05/2021 15:00:00 Sala de Sessão Virtual 1ª Turma Recursal SLZ.
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22/03/2021 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:18
Juntada de petição
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10/10/2019 10:04
Conclusos para decisão
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10/10/2019 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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10/10/2019 09:09
Recebidos os autos
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10/10/2019 09:09
Juntada de Petição (outras)
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09/04/2019 14:53
Baixa Definitiva
-
09/04/2019 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/04/2019 14:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/04/2019 10:16
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2019 00:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 08/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/04/2019 23:59:59.
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11/03/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2019 11:16
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS - CPF: *75.***.*90-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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01/03/2019 10:56
Juntada de Certidão de julgamento
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01/03/2019 08:20
Deliberado em Sessão - Julgado
-
14/02/2019 11:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/01/2019 10:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 22/01/2019 23:59:59.
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23/01/2019 10:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/01/2019 23:59:59.
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14/01/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 14:41
Juntada de petição
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19/09/2018 15:18
Conclusos para despacho
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19/09/2018 00:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/09/2018 23:59:59.
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06/09/2018 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2018 00:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 04/09/2018 23:59:59.
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07/08/2018 14:40
Juntada de petição
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03/08/2018 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2018 08:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/08/2018 08:08
Conclusos para despacho
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28/05/2018 13:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/05/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 09:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/05/2018 00:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 16/05/2018 09:00:00.
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09/05/2018 00:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SANTOS em 08/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 00:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/05/2018 23:59:59.
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02/05/2018 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2018 16:59
Incluído em pauta para 16/05/2018 09:00:00 Sala de Sessão Turma Recursal de São Luis.
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24/04/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2016 22:20
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2016 09:37
Recebidos os autos
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01/04/2016 09:37
Conclusos para despacho
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01/04/2016 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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