TJMA - 0808818-30.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:03
Juntada de contrarrazões
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03/03/2022 01:22
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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19/02/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
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18/02/2022 22:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 13:45
Juntada de apelação
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06/12/2021 01:54
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808818-30.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 56950111, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. [1] DIDIER JR., Fredie.
Direito Processual Civil. 4ª ed.
Salvador: JusPODIVM, 2009, vol.
II, p. 76.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 2 de dezembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/12/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 14:07
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2021 23:15
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 23:15
Juntada de Certidão
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23/11/2021 21:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 19:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 09:31
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808818-30.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50795681, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/10/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 08:44
Juntada de contestação
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30/09/2021 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 11:57
Juntada de protocolo
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16/08/2021 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
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13/08/2021 09:18
Juntada de petição
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12/08/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
19/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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