TJMA - 0802380-13.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 12:17
Juntada de petição
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10/05/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 13:59
Juntada de termo
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03/05/2022 11:09
Outras Decisões
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02/05/2022 11:41
Juntada de petição
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02/05/2022 08:08
Conclusos para decisão
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02/05/2022 08:08
Juntada de Certidão
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02/05/2022 08:07
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:19
Juntada de petição
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29/04/2022 18:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 09:39
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:10
Conclusos para despacho
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23/03/2022 11:09
Juntada de termo
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23/03/2022 11:08
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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16/03/2022 16:27
Juntada de petição
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16/03/2022 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 09:11
Juntada de petição
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04/03/2022 01:44
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 14:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:20
Julgado procedente o pedido
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18/02/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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18/02/2022 09:33
Juntada de petição
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17/02/2022 18:23
Juntada de contestação
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26/01/2022 13:16
Juntada de petição
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26/01/2022 11:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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24/01/2022 17:58
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802380-13.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: ANTONIO NOGUEIRA MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANTONIO NOGUEIRA MENDES BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 18/02/2022 08h30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2022.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
11/01/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 15:46
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 15:45
Audiência Una designada para 18/02/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/12/2021 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2021 15:06
Conclusos para despacho
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09/12/2021 15:06
Juntada de Certidão
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24/11/2021 12:04
Juntada de petição
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03/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802380-13.2021.8.10.0150 | PJE Requerente: ANTONIO NOGUEIRA MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A Requerido: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Da análise da inicial verifico que da narração dos fatos relativo ao pedido de tutela antecipada não decorre logicamente o pedido.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte reclamante emende a inicial nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de ficar prejudicado a análise do pedido de tutela antecipada.
Intime-se.
Após voltem os autos conclusos. Pinheiro/MA, 22 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de direito titular do JECC-Pinheiro -
27/10/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:22
Outras Decisões
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20/10/2021 16:17
Conclusos para decisão
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20/10/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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