TJMA - 0804018-07.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:38
Juntada de despacho
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14/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/08/2024 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 15:22
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:06
Juntada de recurso inominado
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27/05/2024 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 11:55
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2023 16:31
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 08:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:42
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
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19/11/2021 13:54
Juntada de embargos de declaração
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19/11/2021 13:53
Juntada de embargos de declaração
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12/11/2021 05:47
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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12/11/2021 05:47
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 18:02
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804018-07.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL LUCIO NOUGUEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/11/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 11:57
Julgado procedente o pedido
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06/11/2021 21:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
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28/10/2021 06:45
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804018-07.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL LUCIO NOUGUEIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:12
Juntada de contestação
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27/09/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
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22/09/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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