TJMA - 0833409-48.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 08:15
Recebidos os autos
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27/07/2022 08:15
Juntada de decisão
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26/01/2022 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/01/2022 09:19
Juntada de termo
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09/12/2021 11:11
Juntada de contrarrazões
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21/11/2021 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:18
Juntada de apelação
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09/11/2021 09:38
Juntada de petição
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28/10/2021 00:28
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0833409-48.2018.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL Ex positis, frente aos fundamentos apresentados, amparado pelo artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na exordial, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Remessa desnecessária por força do artigo 496, § 4º, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se e após o trânsito desta em julgado, em não havendo pleito de qualquer natureza, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de setembro de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
25/10/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 11:01
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2020 17:05
Juntada de petição
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17/06/2020 06:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 16:19
Juntada de petição
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21/05/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2019 07:56
Conclusos para decisão
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26/09/2019 07:56
Juntada de Certidão
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13/09/2019 13:08
Juntada de petição
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05/09/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 17:23
Conclusos para despacho
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11/10/2018 16:33
Juntada de petição
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20/09/2018 09:29
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2018.
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20/09/2018 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2018 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 23:27
Conclusos para despacho
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23/07/2018 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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