TJMA - 0801423-37.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 14:37
Juntada de termo
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30/03/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2021 11:21
Juntada de diligência
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22/03/2021 18:39
Expedição de Mandado.
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21/03/2021 22:21
Juntada de Ofício
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19/03/2021 16:08
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 00:39
Conclusos para decisão
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19/03/2021 00:39
Juntada de termo
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18/03/2021 10:29
Juntada de petição
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09/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801423-37.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANNE VITURIANO MARTINS Advogado: TAYANNE VITURIANO MARTINS OAB: MA20549 REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, MOVEISE MOVEIS MODULADOS LTDA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito:"Vistos etc. Expeça-se alvará em favor da reclamante, para liberação da quantia depositada, intimando-a para recebimento do expediente no prazo de até 10 dias. Adotadas tais providências, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 5 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/03/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2021 12:45
Conclusos para decisão
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11/02/2021 12:44
Juntada de termo
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09/02/2021 05:49
Decorrido prazo de TAYANNE VITURIANO MARTINS em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2021 17:49
Juntada de petição
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02/02/2021 15:45
Juntada de petição
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28/01/2021 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801423-37.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANNE VITURIANO MARTINS Advogado: TAYANNE VITURIANO MARTINS OAB: MA20549 REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, MOVEISE MOVEIS MODULADOS LTDA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: SP128341 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a requerida a proceder o estorno do valor ora questionado, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa no valor correspondente a cada desconto efetuado no cartão de crédito da reclamante.
Condeno também a parte reclamada a pagar a reclamante uma indenização por danos morais de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a demandada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 10 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/01/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2020 12:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/11/2020 18:50
Juntada de contestação
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26/11/2020 11:05
Juntada de termo
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21/10/2020 17:34
Juntada de petição
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19/10/2020 01:15
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 10:14
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 22:48
Conclusos para despacho
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27/08/2020 22:48
Juntada de termo
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10/08/2020 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Aviso de Recebimento • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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