TJMA - 0801890-19.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/06/2024 23:59.
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23/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:03
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801890-19.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA FRANCISCA DE SOUSA LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: Ante o exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial. 1.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 1.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 2) Determinar a compensação do valor pago pelo requerido, devidamente corrigido pelo INPC da data do crédito, ao autor quando do trânsito em julgado do feito.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
O requerido, pessoalmente e via advogado.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 14 de setembro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/11/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 18:45
Juntada de petição
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18/10/2022 15:22
Juntada de petição
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14/09/2022 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2022 21:04
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/06/2022 06:00.
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21/07/2022 21:03
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/06/2022 06:00.
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01/07/2022 07:20
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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30/06/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:05
Juntada de petição
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23/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801890-19.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA FRANCISCA DE SOUSA LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
22/06/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
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17/02/2022 01:18
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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07/02/2022 11:47
Juntada de petição
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02/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:22
Juntada de petição
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17/12/2021 17:22
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
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17/12/2021 08:53
Juntada de réplica à contestação
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06/12/2021 05:46
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801890-19.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA FRANCISCA DE SOUSA LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
02/12/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 15:49
Juntada de Certidão
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26/11/2021 18:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/11/2021 23:59.
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25/10/2021 06:52
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801890-19.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA FRANCISCA DE SOUSA LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO CETELEM Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do despacho ID. 54155819 - Decisão, proferido os autos nos autos.
Brejo-MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
21/10/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2021 12:28
Conclusos para decisão
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06/10/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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