TJMA - 0801455-38.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
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05/10/2022 08:09
Expedido alvará de levantamento
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04/10/2022 16:40
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
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01/10/2022 09:40
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 15:16
Juntada de petição
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801455-38.2021.8.10.0046 AUTOR: MARIA SILVIA SILVA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMIVALDO GOMES SILVA - MA4656-A REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo. Imperatriz/MA, 27 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
27/09/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:00
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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12/09/2022 06:33
Juntada de petição
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01/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801455-38.2021.8.10.0046 AUTOR: MARIA SILVIA SILVA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMIVALDO GOMES SILVA - MA4656-A REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos e nego-lhe provimento, persistindo a sentença nos termos em que está lançada. Intimem-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
30/08/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 20:01
Decorrido prazo de MARIA SILVIA SILVA ABREU em 18/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2022 15:28
Decorrido prazo de MARIA SILVIA SILVA ABREU em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 07:54
Conclusos para decisão
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05/08/2022 07:53
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:02
Juntada de contrarrazões
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03/08/2022 12:25
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801455-38.2021.8.10.0046 AUTOR: MARIA SILVIA SILVA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMIVALDO GOMES SILVA - MA4656-A REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: EMIVALDO GOMES SILVA (OAB 4656-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 1 de agosto de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
01/08/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 08:20
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:46
Juntada de embargos de declaração
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26/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801455-38.2021.8.10.0046 AUTOR: MARIA SILVIA SILVA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMIVALDO GOMES SILVA - MA4656-A REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A INTIMAÇÃO De ordem da MMa.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial para condenar a requerida a restituir para a parte autora a quantia de R$ R$ 3.240,65, referente à restituição do consórcio, a ser corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE, desde 18/09/2017 (data do último pagamento), e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Art. 405 do Código Civil).
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 21 de julho de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
22/07/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2021 12:13
Juntada de petição
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17/12/2021 09:10
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 08:58
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/12/2021 17:16
Juntada de protocolo
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15/12/2021 11:04
Juntada de contestação
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28/10/2021 08:22
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801455-38.2021.8.10.0046 AUTOR: MARIA SILVIA SILVA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMIVALDO GOMES SILVA - MA4656-A REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 17/12/2021 08:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 26 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
26/10/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 12:35
Audiência Conciliação designada para 17/12/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/10/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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