TJMA - 0804451-94.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:29
Decorrido prazo de DETRAN MARANHÃO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA CAMPOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:29
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:44
Juntada de petição
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02/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 20:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/04/2023 21:45
Conclusos para julgamento
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02/04/2023 21:44
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:41
Juntada de petição
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23/03/2023 19:02
Juntada de petição
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22/03/2023 09:35
Juntada de petição
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15/03/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 23:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 23:20
Juntada de Certidão
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30/06/2021 12:42
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 13:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 04:10
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 20:39
Juntada de Ato ordinatório
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02/06/2021 15:16
Juntada de contestação
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11/05/2021 16:40
Juntada de petição
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04/05/2021 20:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 19:32
Juntada de
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09/04/2021 14:01
Juntada de contestação
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24/03/2021 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2021 10:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES em 26/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:20
Juntada de protocolo
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05/02/2021 16:07
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804451-94.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] Requerente: FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES, WILIANA FRANCISCA DE SA VIEIRA Requerido(a): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES - OAB MA9334-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39354556, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Em sendo assim, por tudo o que foi tratado acima e pelos fundamentos legais aplicáveis à espécie e dada a existência dos pressupostos legais autorizadores, consubstanciados na probabilidade do direito e no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela pretendida pelo autor, para determinar o seguinte: Oficie-se o DETRAN/MA para que realize a imediata restrição e/ou bloqueio do seguinte FIAT/LINEA ESSENCE 1.8, Cor:PRATA, RENAVAM:566297728, PLACA:OJI0403, CHASSI 9BD1105BDD1558689, fazendo a constar a presente ação judicial, bem como se abstenha de licenciar ou emitir qualquer documento novo referente ao veículo em nome do Autor, enquanto não regularizado a transferência do veículo pelo atual proprietário de fato e/ou detentor da posse do mesmo, bem como para que tome conhecimento da referida ação e informe a este juízo a atual situação do débito do IPVA do veículo objeto desta ação (notificações, se já foi inscrito na dívida ativa, se há termo/certidão de inscrição, se já esgotou todos os prazos de defesa e impugnação, etc. anexando todos os documentos disponíveis). Intime-se a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A para, em 10 (dez) dias, realizar a transferência da propriedade do veículo de marca FIAT/LINEA ESSENCE 1.8, Cor: PRATA, RENAVAM:566297728, PLACA:OJI0403, CHASSI 9BD1105BDD1558689 junto ao DETRAN/MA, quitando todos os encargos e multas incidentes sobre o referido veículo, a contar da intimação desta decisão. Em caso de descumprimento desta decisão, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 1.000,00(mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante preceitua o artigo 536 do CPC-2015, e também constrição Judicial – Bloqueio em favor do autor. Para efetivação da medida no prazo consignado, esta deverá ser cumprida inclusive aos sábados, domingos e feriados, na forma do artigo 212 do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se COM URGÊNCIA, servindo a presente decisão como mandado, bem como deve constar da mesma cópia da documentação em anexo, a fim de agilizar o cumprimento da mesma. Cumpra-se. Caxias (MA), 17 de dezembro de 2020. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/02/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2020 14:28
Conclusos para despacho
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02/10/2020 10:08
Juntada de petição
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12/09/2020 00:10
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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12/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 10:12
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2020 10:39
Conclusos para decisão
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02/09/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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