TJMA - 0800430-20.2019.8.10.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 15:19
Baixa Definitiva
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08/12/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/12/2022 15:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/12/2022 07:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 06:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DAMASCENO em 06/12/2022 23:59.
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14/11/2022 00:56
Publicado Acórdão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 08:52
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e não-provido
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25/08/2022 12:21
Juntada de petição
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22/08/2022 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2022 09:39
Juntada de petição
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08/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:01
Retirado de pauta
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23/06/2022 12:32
Pedido de inclusão em pauta
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21/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
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16/06/2022 14:05
Juntada de petição
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02/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2022 14:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 11:00
Conclusos para despacho
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27/10/2021 00:52
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800430-20.2019.8.10.0091 DECISÃO Considerando a decisão do Excelentíssimo Des.
Presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos que reconsiderou a concessão do efeito suspensivo ao Recurso Especial nº 013978/2019 nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0008932-65.2016.8.10.0000 (n.° 53983/2016), apenas no que se refere às 2ª e 4ª teses firmadas – que, no caso em apreço, não influenciam – declaro a suspensão do processamento da presente demanda até o julgamento definitivo de mérito do citado IRDR.
TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz Relator -
25/10/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/04/2021 15:58
Recebidos os autos
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06/04/2021 15:58
Conclusos para decisão
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06/04/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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