TJMA - 0834801-86.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 01:50
Decorrido prazo de 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA em 16/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/09/2023 13:44
Juntada de Ofício
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23/06/2023 01:31
Decorrido prazo de LUZITANO BOTELHO CAMOES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:31
Decorrido prazo de EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:31
Decorrido prazo de VITOR SILVA MADUREIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA ABREU ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ALMIR LOPES MOREIRA FILHO em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 07:47
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 11:42
Declarada incompetência
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10/07/2022 23:58
Conclusos para despacho
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10/07/2022 23:57
Juntada de Certidão
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10/07/2022 23:55
Juntada de Certidão
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06/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
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17/06/2022 12:02
Juntada de petição
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01/05/2022 01:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 26/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:42
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 07:42
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 16:02
Juntada de petição
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19/04/2022 08:38
Juntada de petição
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01/04/2022 18:37
Juntada de petição
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17/03/2022 16:41
Juntada de petição
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08/03/2022 11:56
Publicado Citação em 07/03/2022.
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08/03/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 13:09
Juntada de Edital
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27/02/2022 02:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2022 02:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2022 02:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
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23/11/2021 22:30
Decorrido prazo de VITOR SILVA MADUREIRA em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 21:45
Juntada de réplica à contestação
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26/10/2021 13:44
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834801-86.2019.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ANDRADE COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412, VITOR SILVA MADUREIRA - MA17304 REU: LUIZ ELIAS COELHO MENDES, MARCELINO MARIO LOPES DA SILVA, LUZITANO BOTELHO CAMOES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Justificado o interesse de ANTÔNIO CLÁUDIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA e sua esposa, MÁRCIA MARIA DA COSTA E SILVA DE OLIVEIRA, DEFIRO suas intervenções nos autos para integrarem o polo passivo da demanda, devendo a Secretaria Judicial providenciar seus cadastros e de seus procuradores, no sistema PJe e vinculados a este feito.
No mais, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos, inclusive, justificando a omissão da ação de despejo contra si e envolvendo o mesmo imóvel, fato que afasta, em tese, sua alegação de posse mansa e sem oposição.
INTIMEM-SE, ainda, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, via postal, para se manifestarem quanto ao seu interesse na causa, encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a acompanham (CPC, art. 942, §2º).
Por fim, o art. 259, I, do CPC dispõe a obrigatoriedade, na ação de usucapião, de publicação de edital de citação para conhecimento público do interesse do autor em adquirir a propriedade do imóvel usucapiendo, possibilitando quaisquer do povo intervir na lide.
Assim, EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, para conhecimento público desta ação, de seu promovente e o objeto usucapiendo, com prazo para defesa de 15 (quinze) dias, com as observações e anotações de praxe.
Com ou sem manifestação de interessados, após certificado o vencimento dos prazos legais, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 7 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
22/10/2021 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 18:43
Outras Decisões
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16/04/2021 01:16
Conclusos para despacho
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16/04/2021 01:15
Juntada de Certidão
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15/04/2021 08:20
Juntada de Certidão
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11/02/2021 06:53
Decorrido prazo de LUIZ ELIAS COELHO MENDES em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 05:18
Decorrido prazo de LUZITANO BOTELHO CAMOES em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 21:23
Juntada de contestação
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01/02/2021 11:20
Juntada de petição
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01/02/2021 11:16
Juntada de petição
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18/01/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 18:35
Juntada de diligência
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14/01/2021 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2021 20:40
Juntada de diligência
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05/11/2020 09:46
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 09:45
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 21:42
Juntada de Carta ou Mandado
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04/11/2020 21:41
Juntada de Carta ou Mandado
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03/11/2020 15:41
Juntada de Ato ordinatório
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15/10/2020 03:59
Decorrido prazo de VITOR SILVA MADUREIRA em 14/10/2020 23:59:59.
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12/10/2020 01:24
Juntada de petição
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09/10/2020 09:04
Juntada de petição (3º interessado)
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22/09/2020 00:19
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 09:37
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2020 16:09
Juntada de diligência
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05/06/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2020 16:06
Juntada de diligência
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01/06/2020 15:13
Juntada de petição
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05/04/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2020 15:24
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2020 01:24
Decorrido prazo de LUIZ ELIAS COELHO MENDES em 09/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 10:55
Juntada de diligência
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02/12/2019 11:10
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 11:10
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 11:10
Expedição de Mandado.
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28/11/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 10:50
Conclusos para despacho
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22/08/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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