TJMA - 0801500-92.2017.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 11:58
Baixa Definitiva
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05/12/2022 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/12/2022 11:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/12/2022 08:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 08:04
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 02:33
Publicado Acórdão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:49
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e não-provido
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03/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
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01/11/2022 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2022 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 11:00
Conclusos para despacho
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27/10/2021 00:52
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801500-92.2017.8.10.0010 DECISÃO Considerando a decisão do Excelentíssimo Des.
Presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos que reconsiderou a concessão do efeito suspensivo ao Recurso Especial nº 013978/2019 nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0008932-65.2016.8.10.0000 (n.° 53983/2016), apenas no que se refere às 2ª e 4ª teses firmadas – que, no caso em apreço, não influenciam – declaro a suspensão do processamento da presente demanda até o julgamento definitivo de mérito do citado IRDR. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz Relator -
25/10/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2019 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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03/10/2019 14:16
Conclusos para despacho
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02/10/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 15:16
Recebidos os autos
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26/09/2018 15:16
Conclusos para decisão
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26/09/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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