TJMA - 0004077-16.2012.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 14:13
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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22/08/2022 18:04
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 17/08/2022 23:59.
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29/07/2022 21:49
Decorrido prazo de EXPRESSO ACAILANDIA LTDA em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:03
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 15:51
Declarada decadência ou prescrição
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29/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
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08/11/2021 22:59
Decorrido prazo de EXPRESSO ACAILANDIA LTDA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 18:43
Juntada de petição
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27/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:47
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0004077-16.2012.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Executado: EXPRESSO ACAILANDIA LTDA Advogado(s): VITOR HUGO SORVOS - MA8771 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021. NILZETH ALVES OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
22/10/2021 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 23:13
Juntada de Certidão
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29/06/2021 19:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/06/2021 19:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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