TJMA - 0836283-40.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
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18/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
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05/12/2022 10:31
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 22/11/2022 23:59.
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03/12/2022 04:30
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 05:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/10/2022 11:46
Realizado cálculo de custas
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07/10/2022 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
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28/09/2022 07:56
Recebidos os autos
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28/09/2022 07:56
Juntada de despacho
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27/01/2022 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2022 12:37
Juntada de petição
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10/12/2021 11:41
Juntada de contrarrazões
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27/11/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
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21/11/2021 16:08
Juntada de apelação
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10/11/2021 09:19
Juntada de petição
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28/10/2021 09:54
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0836283-40.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante do exposto, consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Maranhão e com fulcro nos art. 1.022, I, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo inalterada a Decisão de ID 9256065, nos termos em que foi proferida, aplicando ao autor destes Declaratórios Luiz Henrique Falcão Teixeira, a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor atualizado da Ação de Execução dos honorários sucumbenciais pretendida, porquanto protelatórios, nos termos do art. 1.026 § 2º do CPC.
Esta decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de setembro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
26/10/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
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08/06/2018 00:15
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 07/06/2018 23:59:59.
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11/05/2018 00:07
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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11/05/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2018 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 15:54
Juntada de Certidão
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26/03/2018 15:51
Conclusos para decisão
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16/02/2018 06:40
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 15/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2018 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2018.
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12/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2018 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2017 14:30
Conclusos para decisão
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27/11/2017 09:06
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2017 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 17:30
Conclusos para decisão
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01/11/2017 17:29
Juntada de Certidão
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01/11/2017 01:04
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 31/10/2017 23:59:59.
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17/10/2017 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2017 00:03
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2017.
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06/10/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/09/2017 00:46
Conclusos para despacho
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28/09/2017 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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