TJMA - 0801670-93.2019.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801670-93.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANTONIO SERGIO ALVES SILVA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ITALO TIAGO FARIAS MACHADO - MA20872 PARTE REQUERIDA: AMERICAN SOLUCOES EIRELI - EPP e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDUARDO SILVA NAVARRO - SP246261 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDUARDO SILVA NAVARRO - SP246261 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ANTONIO SERGIO ALVES SILVA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: 1.
Compulsando-se os autos, observa-se que a r. sentença declarou extinto o processo, sem resolução de mérito, com relação ao réu EDUARDO SILVA NAVARRO (evento/ID 39054146). 2.
Assim sendo, proceda-se a Secretaria a exclusão do dito reclamado do polo passivo do feito, permanecendo apenas a AMERICAN SOLUÇÕS EIRELI - EPP.
Anote-se na Distribuição. 3.
Em face do trânsito em julgado, DEFIRO o pedido de execução da sentença. 4.
INTIME-SE a empresa ré, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito reconhecido na sentença, com os acréscimos legais, ciente de que, caso não o efetue nesse intervalo, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (STJ: REsp nº 1.708.348/RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019). 5.
Após, não se verificando o adimplemento, PROCEDA-SE a penhora on line do crédito, via Sistema SISBAJUD, para pagamento da quantia apontado pelo exeqüente, dado o não pagamento voluntário da obrigação, aí já incluído o valor da multa de 10% (dez por cento). 6.
Em seguida, efetivada a penhora, INTIME-SE o executado para, em 15 dias, opor Embargos à execução, querendo. 7.
Se não opostos Embargos, providencie-se a transferência do numerário para a conta a ser informada, oportunamente, pelo exequente.
São Luís, 18 de outubro de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG - 34462021) São Luis,Domingo, 24 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
22/09/2021 12:15
Baixa Definitiva
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22/09/2021 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/09/2021 08:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/09/2021 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA NAVARRO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:50
Decorrido prazo de AMERICAN SOLUCOES EIRELI - EPP em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ALVES SILVA em 21/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:12
Publicado Acórdão em 26/08/2021.
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26/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 17:40
Conhecido o recurso de ANTONIO SERGIO ALVES SILVA - CPF: *37.***.*73-72 (RECORRENTE) e não-provido
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19/08/2021 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2021 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 17:58
Conclusos para despacho
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16/07/2021 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2021 20:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 14:37
Recebidos os autos
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25/02/2021 14:37
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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