TJMA - 0834236-88.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 14:41
Transitado em Julgado em 02/03/2021
-
03/03/2021 07:02
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:44
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 02/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:01
Decorrido prazo de O.G.A MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834236-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PREMIUN LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371 EXECUTADO: O.G.A MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: LUDMILA KAREN DE MIRANDA - MG140571 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por PREMIUM LOCAÇÃO DE MAQUINAS EIRELI - EPP em desfavor de O.G.A MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 40452278.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono do exequente e da advogado do executado, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 1 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/02/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 16:26
Homologada a Transação
-
01/02/2021 11:40
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:36
Juntada de petição
-
18/12/2020 18:03
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 23:37
Juntada de petição
-
11/11/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809758-64.2018.8.10.0040
Antonio Neto Duarte de Sousa
Eusebio Koch - ME
Advogado: Flamarion Fiori
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2018 14:58
Processo nº 0801845-27.2020.8.10.0051
Joelma Sousa da Silva
Municipio de Pedreiras
Advogado: Ronilton Marialva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2020 15:27
Processo nº 0800970-42.2018.8.10.0014
Condominio Residencial Athenas Park - 4A...
Flecson Ferreira de Moura
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2018 23:55
Processo nº 0001299-66.2016.8.10.0076
Arlindo Francisco Nogueira de Brito Neto
Convef Administradora de Consorcios LTDA...
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2016 00:00
Processo nº 0000473-35.2019.8.10.0076
T. H. da S. Gomes - Comercio - ME
Banco da Amazonia SA
Advogado: Carlos Rudiery Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2019 00:00