TJMA - 0803961-86.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:05
Juntada de petição
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22/03/2022 13:17
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 10/02/2022 23:59.
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16/03/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 14:49
Juntada de Certidão
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20/02/2022 09:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 20:04
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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24/01/2022 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 12:08
Juntada de Alvará
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12/01/2022 15:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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16/12/2021 14:26
Juntada de petição
-
15/12/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:11
Juntada de petição
-
09/12/2021 01:54
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803961-86.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ALICE SILVA REGO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:42
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 16:52
Juntada de petição
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01/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:14
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 21:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 21:23
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:34
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803961-86.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ALICE SILVA REGO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “SEGURO PRESTAMISTA” da conta nº 0444199-0, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2021 14:26
Juntada de petição
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05/11/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 19:19
Julgado procedente o pedido
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04/11/2021 00:35
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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01/11/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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01/11/2021 09:15
Juntada de réplica à contestação
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29/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803961-86.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ALICE SILVA REGO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/10/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:35
Juntada de contestação
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27/09/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 16:47
Conclusos para despacho
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20/09/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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