TJMA - 0800656-74.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2022 08:54
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:23
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:23
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:22
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
08/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
08/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
08/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:34
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:37
Juntada de petição
-
03/06/2022 14:31
Juntada de petição
-
25/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:52
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:01
Juntada de petição
-
21/04/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 21:29
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 05:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:53
Juntada de petição
-
15/03/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:02
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:02
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 17:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:53
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 07:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 07:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 07:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 07:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 07:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800656-74.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: TANIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA e outros (4) - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A PARTE REQUERIDA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: D E C I S Ã O Trata-se de ação de Cobrança de Seguro DPVAT em que, durante a tramitação do processo, sobreveio o falecimento da parte autora, comprovado mediante certidão de óbito anexo aos autos.
Em petição anexa ao Id. 55787876, a companheira do falecido, TANIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, e os filhos do de cujus, BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS e BRUNA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, requereram habilitação nos autos como sucessores, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC, buscando com isso comporem o polo ativo da demanda.
Intimada, a parte requerida se opôs à habilitação TANIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, alegando inexistirem provas da união estável alegada.
Compulsando os autos, observa-se tanto a comprovação da filiação dos requerentes, conforme Registro Geral e certidão de óbito, como a união estável em comento, pois a requerente TANIA MARIA consta como declarante na certidão de óbito e trata-se da genitora dos herdeiros, restando-se comprovado o vínculo de parentesco e sucessão.
Desse modo, considerando os documentos anexados e, tendo em vista a desnecessidade de dilação probatória diversa da documental, com fulcro no artigo 691 do CPC, DEFIRO o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros TANIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS e BRUNA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, para que surta os efeitos legais e, por consequência, passem a figurar no polo ativo da presente demanda.
Habilite-se os requerentes junto ao Sistema PJE.
Intimem-se as partes. São Luís (MA), data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
12/01/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:22
Juntada de petição
-
07/12/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:57
Juntada de petição
-
02/12/2021 00:58
Decorrido prazo de VALDIR BORBA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 18:34
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800656-74.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: VALDIR BORBA DOS SANTOS - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A PARTE REQUERIDA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: 1.
Apresentado pedido de habilitação dos herdeiros do autor falecido nos presentes autos, intime-se o banco réu para se manifestar, em 10 (dez) dias. 2. Transcorrido prazo concedido, autos conclusos para decisão.
São Luís, 16 de novembro de 2021. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final São Luis,Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
17/11/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:10
Juntada de petição
-
28/10/2021 00:46
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800656-74.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: VALDIR BORBA DOS SANTOS - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A PARTE REQUERIDA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, VALDIR BORBA DOS SANTOS, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO 1.
Tendo em vista a informação prestada pelo Banco do Brasil S/A, segundo a qual o autor consta em sua base de dados como falecido (evento/ID 54401758), chamo o processo à ordem. 2.
INTIME-SE o seu douto advogado para, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar a habilitação dos sucessores/herdeiros do de cujus no feito, sob pena de extinção caso assim não o faça (Lei nº 9.099/95, art. 51, V). 3.
Após o decurso desse prazo e não havendo qualquer manifestação, voltem os autos conclusos, anotando-se para sentença extintiva.
São Luís, 18 de outubro de 2021. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGJ – 34462021) São Luis,Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
25/10/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:45
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:54
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:37
Juntada de petição
-
08/09/2021 04:17
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:17
Recebidos os autos
-
20/08/2021 10:17
Juntada de despacho
-
10/01/2020 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
09/01/2020 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/01/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:27
Juntada de contrarrazões
-
12/11/2019 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 05:26
Decorrido prazo de VALDIR BORBA DOS SANTOS em 30/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 15:53
Juntada de recurso inominado
-
14/10/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2019 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2019 10:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:57
Juntada de petição
-
22/07/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2019 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 15:25
Conclusos para julgamento
-
10/07/2019 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/07/2019 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
09/07/2019 15:16
Juntada de petição
-
09/07/2019 14:01
Juntada de ata da audiência
-
09/07/2019 08:38
Juntada de petição
-
08/07/2019 14:04
Juntada de petição
-
25/06/2019 10:10
Juntada de contestação
-
21/06/2019 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2019 22:52
Juntada de diligência
-
10/05/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/07/2019 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/05/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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