TJMA - 0832015-35.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 10:03
Juntada de petição
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02/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
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08/08/2022 14:45
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 04/08/2022 23:59.
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15/07/2022 15:22
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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15/07/2022 09:49
Juntada de petição
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11/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 13:21
Outras Decisões
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09/06/2022 09:48
Juntada de petição
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23/05/2022 12:18
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:17
Juntada de termo
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20/05/2022 17:03
Juntada de petição
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12/05/2022 11:37
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 14:09
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2022 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Paço do Lumiar.
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05/04/2022 12:35
Realizado cálculo de custas
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28/03/2022 23:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2022 23:04
Juntada de termo
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28/03/2022 23:02
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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10/12/2021 14:44
Juntada de cópia de dje
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04/12/2021 08:59
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:59
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0832015-35.2020.8.10.0001 Ação: Segredo de Justiça Finalidade: Intimar o(a)(s) Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018 e , do inteiro teor do Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos autos em epígrafe, transcrito(a) a seguir: "SENTENÇA. T.
U.
A.
A. requereu ALVARÁ JUDICIAL, em razão do falecimento de J.
G.
L.
A. Conforme decisão de ID 50278840, foi determinada a emenda à inicial para proceder à juntada de certidões do falecido, sob pena de indeferimento. Devidamente intimado, o requerente quedou-se inerte, conforme certidão retro. Vieram-me conclusos.
DECIDO. Analisando o feito, verifico que, apesar de devidamente intimado, o autor não se manifestou nos autos, restando inviabilizado o prosseguimento do feito em razão do seu implícito desinteresse e da ausência certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. Assim, resta forçosa a extinção do feito, já que, prejudicado o seu seguimento por ausência de pressuposto válido para o seu desenvolvimento. Assim, nos termos do artigo 485, inciso I da atual redação do Código de Processo Civil, JULGO extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas pela parte autora. Tratando-se de sentença extintiva, intime-se a parte autora através de seus advogados. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Paço do Lumiar/MA, 08 de novembro de 2021. GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS. Juiz Titular da 3ª Vara".
Eu, ANGELA GABRIELA REIS MACHADO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e assino, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha Gustavo Henrique Silva Medeiros. -
09/11/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 15:03
Indeferida a petição inicial
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25/10/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:40
Juntada de cópia de dje
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14/09/2021 12:37
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 05:17
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832015-35.2020.8.10.0001 | PJE AÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA Finalidade: intimar Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018.
De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO as partes do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único do NCPC, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial: a) certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; b) na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pela postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se a declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; c) declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pela interessada, se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, na forma do art. 4º do referido decreto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Paço do Lumiar-MA, 16 de agosto de 2021.GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS.Juiz Titular da 3ª Vara -
17/08/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 23:13
Conclusos para despacho
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14/06/2021 23:12
Juntada de termo
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14/06/2021 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2021 11:53
Declarada incompetência
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23/04/2021 11:44
Conclusos para decisão
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23/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:46
Juntada de petição
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18/04/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:53
Conclusos para despacho
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20/02/2021 01:46
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0832015-35.2020.8.10.0001 REQUERENTE: TERCIANO URIAS ARAUJO ALVITE ADVOGADO: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO OAB: MA 8018 DESPACHO: Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do(a) de cujus JOSÉ GRACIANO LIMA ALVITE (CPF nº *54.***.*52-72), cujo óbido ocorreu em 06 de fevereiro de 2019.
Dessa forma, determino: 1 - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): - comprovante de residência do último domicílo do de cujus.
Publique-se.
São Luis_MA, Terça-feira, 24 de Novembro de 2020.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
08/02/2021 17:11
Juntada de petição
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08/02/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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