TJMA - 0809541-50.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:42
Juntada de termo
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18/07/2025 12:35
Juntada de petição
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17/07/2025 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:06
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:06
Juntada de petição
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20/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/03/2024 17:14
Juntada de termo
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15/02/2024 04:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:26
Juntada de contrarrazões
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30/01/2024 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 19:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:14
Juntada de apelação
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09/01/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:14
Juntada de termo
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19/06/2023 23:08
Juntada de petição
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15/06/2023 03:06
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:13
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:13
Juntada de termo
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19/05/2022 13:02
Juntada de Ofício
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16/05/2022 15:35
Juntada de petição
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02/05/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/05/2022 22:16
Juntada de petição
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18/04/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:02
Juntada de Ofício
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08/12/2021 12:09
Juntada de petição
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08/12/2021 11:48
Juntada de réplica à contestação
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23/11/2021 20:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:13
Juntada de contestação
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28/10/2021 13:32
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 16:23
Juntada de diligência
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0809541-50.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente de Trânsito] Requerente: FRANCISCO SOUSA Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - OAB/MA nº16148 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Sem prejuízo, oficie-se ao IML para que este realize exame de corpo de delito na parte requerente (art.5º, § 5º da Lei n.º 6194/741), a fim de verificar se esta é portadora de incapacidade permanente total ou parcial (completa/incompleta), indicando, se for o caso, o respectivo grau, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, para tanto, comunicar previamente a data agendada a fim de que a suposta vítima/autor(a) seja cientificada, o que de logo fica determinado que a Secretaria Judicial providencie..
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA,24 de agosto de 2020. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível 1 art. 5º, § 5º da Lei n.º 6194/74: O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de outubro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/10/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 15:05
Juntada de Ofício
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24/08/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 18:07
Conclusos para despacho
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29/07/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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