TJMA - 0803941-53.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE LIRA em 14/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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31/03/2025 17:55
Juntada de petição
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22/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 10:50
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/12/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:47
Juntada de petição
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27/09/2024 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:24
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE LIRA em 20/10/2022 23:59.
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25/10/2022 11:37
Juntada de petição
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14/10/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 14:56
Juntada de petição
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25/04/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2021 21:14
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE LIRA em 17/12/2021 23:59.
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08/11/2021 15:11
Juntada de petição
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03/11/2021 05:35
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0803941-53.2021.8.10.0027)
Vistos. 1.
Cite(m)-se pessoalmente o executado(a)(s) ARLINDO GOMES DE LIRA na forma inscrita art. 8º, I, da Lei 6.830/80 (por carta postal com AR e, uma vez frustrada, por oficial de justiça), para que se pague(m) no prazo de cinco dias, o valor do débito acrescido de juros, multa de mora e honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito ou garanta(m) a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora. 2.
Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, penhorem-se bens do(s) devedor(es). 3.
Não tendo domicílio o(s) devedor(es) ou dele se ocultando, proceda-se ao arresto de bens, adotando-se, após, as providências dos arts. 829 e 830 do novo código de processo civil. 4.
Os bens penhorados ou arrestados devem ser imediatamente avaliados. 5.
Registre-se a penhora ou arresto na repartição competente, independente do pagamento de custas ou outras despesas. 6.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para que ofereçam embargos, querendo, no prazo de 30(trinta) dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora. 7.
Cumpra-se com presteza e cuidado, efetuadas as diligências e escoados os prazos, conclusos os autos. 8.
Cumpra-se. Serve o presente como mandado. Barra do Corda/MA,27 de setembro de 2021. Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
27/10/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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