TJMA - 0832237-03.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 21:41
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 21:40
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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05/03/2021 15:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832237-03.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 REU: JULIO SELMO DOS SANTOS FURTADO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de busca e apreensão que pleiteia a demandante em face da parte ré.
Sob o Id. 40482463, consta a petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4.º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após transitado em julgado, dê-se baixa na estatística forense e arquivem-se.
São Luís -MA, 02 de fevereiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
05/02/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 22:34
Extinto o processo por desistência
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01/02/2021 09:56
Juntada de petição
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07/01/2021 14:07
Conclusos para decisão
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14/12/2020 10:39
Juntada de petição
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11/12/2020 15:55
Juntada de Certidão
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05/12/2020 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 12:16
Conclusos para despacho
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29/10/2020 09:46
Juntada de petição
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22/10/2020 04:36
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:16
Conclusos para decisão
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16/10/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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