TJMA - 0849895-79.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:50
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/10/2024 03:51
Decorrido prazo de JUNIEL CRUZ DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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20/10/2024 10:04
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:45
Juntada de despacho
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13/10/2023 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/09/2023 15:58
Juntada de contrarrazões
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02/06/2023 02:57
Decorrido prazo de JUNIEL CRUZ DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:09
Decorrido prazo de JUNIEL CRUZ DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:03
Decorrido prazo de JUNIEL CRUZ DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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08/03/2023 21:38
Juntada de apelação
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28/01/2023 23:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 08:34
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:48
Conclusos para despacho
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26/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
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25/11/2021 23:23
Juntada de petição
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20/11/2021 10:23
Decorrido prazo de JUNIEL CRUZ DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:23
Decorrido prazo de JUNIEL CRUZ DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:10
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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03/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0849895-79.2016.8.10.0001 REQUERENTE: JUNIEL CRUZ DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO - PI10689 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros (2) D E C I S Ã O Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de liminar proposta por JUNIEL CRUZ DA SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO e FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE.
Na decisão id. 4480061 não foi concedida a antecipação da tutela.
Irresignado, o autor interpôs Agravo de Instrumento (id. 4622231).
Apresentada contestação pelo requerido Estado do Maranhão (id. 5364731).
Houve réplica (id. 5842351).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela citação da requerida Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU (id. 6698244).
Foi reconsiderada a decisão deste juízo e deferido o pedido liminar.
Devidamente citada para contestar o feito, a requerida FSADU manteve-se inerte, conforme certidão de id. 17702824.
O despacho de id. 24693831 determinou a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve um equívoco no id. 24693831, vez que o processo não se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Sequer houve julgamento dos pedidos.
Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino à Secretaria alterar a classe processual para "Procedimento Comum".
Outrossim, decreto a revelia da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, porquanto, embora devidamente citada, deixou de apresentar contestação.
Não obstante, registro que a presunção de veracidade decorrente da falta de defesa não é absoluta, devendo, portanto, ser corroborada por outros elementos de prova.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se ainda têm provas a produzir e, em caso afirmativo, delimitem a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e justifiquem a adequação e a pertinência de casa meio indicado.
Caso não seja necessária a produção de outras provas, ou havendo pedido genérico, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
MARIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2792/2021 -
01/11/2021 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 06:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 14:52
Outras Decisões
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24/10/2019 14:39
Conclusos para despacho
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21/10/2019 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 13:50
Conclusos para despacho
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28/02/2019 13:50
Juntada de Certidão
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13/02/2019 10:00
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU em 12/02/2019 23:59:59.
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23/01/2019 10:48
Juntada de diligência
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23/01/2019 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2019 11:15
Expedição de Mandado
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21/01/2019 09:02
Juntada de Mandado
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15/01/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 16:21
Juntada de termo
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26/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 15:06
Juntada de termo
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15/06/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 09:17
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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14/07/2017 11:06
Conclusos para despacho
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27/06/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2017 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/04/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2017 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/03/2017 16:06
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2017 13:16
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2016 07:06
Juntada de Petição de protocolo
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15/12/2016 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/12/2016 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2016 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2016 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2016 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2016 18:10
Conclusos para decisão
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10/08/2016 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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