TJMA - 0800744-93.2020.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:07
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/11/2024 13:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/11/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 18:48
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ RIBEIRO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 14:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO)
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ RIBEIRO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 19:51
Juntada de petição
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02/11/2023 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/10/2023 10:38
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2023.
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31/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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31/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:26
Juntada de agravo interno cível (1208)
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28/06/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 13:48
Conhecido o recurso de MARIA DA PAZ RIBEIRO DA SILVA - CPF: *01.***.*54-07 (REQUERENTE) e não-provido
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13/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:57
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/05/2023 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/06/2022 23:59.
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25/05/2022 16:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2022 16:21
Juntada de contrarrazões
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24/05/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/05/2022 14:37
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/05/2022 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:02
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e MARIA DA PAZ RIBEIRO DA SILVA - CPF: *01.***.*54-07 (REQUERENTE) e não-provido
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26/01/2022 10:20
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/01/2022 06:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2022 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/01/2022 23:59.
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28/10/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800744-93.2020.8.10.0102 APELANTE: MARIA DA PAZ RIBEIRO DA SILVA.
ADVOGADO (A) (S): GÉSSICA HIANARA CARDOSO (OAB MA 20286).
APELADO (A): BANCO PAN S/A.
ADVOGADO (A): NTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE 23255).
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
26/10/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:46
Recebidos os autos
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20/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
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20/07/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DJE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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