TJMA - 0801739-43.2019.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 11:07
Baixa Definitiva
-
10/04/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/04/2023 11:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/04/2023 04:11
Decorrido prazo de IRISMAR MACIEL DOS REIS em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 04:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 02:22
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:31
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELADO), IRISMAR MACIEL DOS REIS - CPF: *21.***.*70-59 (REQUERENTE) e Procuradoria da Equatorial (REPRESENTANTE) e não-provido
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27/11/2021 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2021 15:37
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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28/10/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 01:13
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801739-43.2019.8.10.0102 APELANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO (A) (S): LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO (OAB MA 12368).
APELADO (A): IRISMAR MACIEL DOS REIS.
ADVOGADO (A): PEDRO SILVA MENDES (OAB MA 21278).
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
26/10/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:27
Recebidos os autos
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12/08/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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