TJMA - 0804744-65.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 11:55
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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05/03/2021 15:52
Decorrido prazo de JOSE LUIS MEDEIROS em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804744-65.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JOSE LUIS MEDEIROS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: WILLKERSON ROMEU LOPES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por JOSE LUIS MEDEIROS em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, nos termos constantes na exordial.
Por despacho, foi determinado o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, o requerente não efetuou o aludido recolhimento.
Isso posto, à falta do recolhimento das custas, apesar de ter sido a parte instada a este mister, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, fundamentado no art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Imperatriz, 29 de janeiro de 2021.
Juiz Joaquim da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
05/02/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2020 12:45
Conclusos para despacho
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27/01/2020 12:45
Juntada de Certidão
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28/08/2019 00:48
Decorrido prazo de JOSE LUIS MEDEIROS em 27/08/2019 23:59:59.
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02/07/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 12:31
Conclusos para despacho
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05/04/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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