TJMA - 0048342-35.2013.8.10.0001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2022 00:49
Decorrido prazo de ISEC-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO CONTINUADA em 13/05/2022 23:59.
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17/05/2022 08:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:18
Juntada de petição
-
06/05/2022 12:20
Publicado Despacho (expediente) em 06/05/2022.
-
06/05/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
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25/04/2022 12:10
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 17:03
Juntada de petição
-
23/09/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:36
Juntada de Ofício
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22/09/2021 07:36
Decorrido prazo de TATIANA GUTERRES ARANHA PINHEIRO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 07:23
Decorrido prazo de TATIANA GUTERRES ARANHA PINHEIRO em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 21:21
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 21:21
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:37
Conclusos para decisão
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15/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:20
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0048342-35.2013.8.10.0001 | PJE Requerente: ISEC-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO CONTINUADA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR TORREAO SMITH JUNIOR - MA6124 Requerido: TATIANA GUTERRES ARANHA PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261, HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: Intime-se a parte reclamante para se manifestar do teor da certidão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e façam-me conclusos os autos.
Cumprida a diligência pela parte, expeça-se novo comando precatório com a mesma finalidade do anteriormente expedido.
Cumpra-se. São Luís/MA, 09/09/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
10/09/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:58
Desentranhado o documento
-
10/09/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:23
Juntada de petição
-
31/08/2021 12:17
Juntada de petição
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26/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
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21/07/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 13:08
Juntada de petição
-
14/07/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
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11/07/2021 03:22
Decorrido prazo de ISEC-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO CONTINUADA em 09/07/2021 23:59.
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25/05/2021 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 10:01
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2021 07:53
Decorrido prazo de ISEC-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO CONTINUADA em 06/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:02
Juntada de petição
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18/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0048342-35.2013.8.10.0001 | PJE Requerente: ISEC-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO CONTINUADA Requerido: TATIANA GUTERRES ARANHA PINHEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mário Prazeres Neto, respondendo pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA que segue: Vistos, etc.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente, embora devidamente intimada, tendo comparecido tão-somente a parte Requerida, julgo extinto o presente processo, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Custas processuais pelo Requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos. Mário Prazeres Neto. Juiz de Direito respondendo pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021. Marcos André Marques de Almeida.
Servidor Judiciário. -
16/03/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
16/03/2021 12:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2021 06:38
Decorrido prazo de ISEC-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO CONTINUADA em 18/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:11
Juntada de petição
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09/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0048342-35.2013.8.10.0001 | PJE Requerente: ISEC-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO CONTINUADA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR TORREAO SMITH JUNIOR - MA6124 Requerido: TATIANA GUTERRES ARANHA PINHEIRO Advogados do(a) REPRESENTADO: HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502, CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA e CIRC- GCGJ - 1012019) Em cumprimento a determinação judicial sobre a MIGRAÇÃO dos processos do Sistema PROJUDI para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos do Projudi.
II) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de migração, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema PROJUDI. O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021. TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
05/02/2021 15:46
Juntada de petição
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05/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2021 09:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 09:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
14/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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