TJMA - 0813555-77.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:01
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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18/04/2023 21:54
Decorrido prazo de SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:54
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 16/02/2023 23:59.
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02/03/2023 01:30
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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02/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 09:50
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 17:28
Juntada de termo
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08/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
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11/10/2021 06:49
Decorrido prazo de SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 03:39
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:46
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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21/09/2021 10:09
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0813555-77.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] REQUERENTE: SILAS SENA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR - MA18404 REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar ". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/09/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:08
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2021 10:40
Conclusos para decisão
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05/03/2021 09:31
Juntada de réplica à contestação
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02/03/2021 10:48
Decorrido prazo de SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 17:27
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0813555-77.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] REQUERENTE: SILAS SENA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR - MA18404 REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
02/02/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 21:47
Juntada de Ato ordinatório
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12/01/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 10:35
Juntada de Certidão
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14/12/2020 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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