TJMA - 0800686-72.2020.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 10:59
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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22/01/2022 06:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
12/01/2022 08:18
Juntada de termo
-
17/12/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2021 08:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2021 09:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/12/2021 21:38
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA SANTOS REIS em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800686-72.2020.8.10.0011 REQUERENTE: VIVIANE COSTA SANTOS REIS ADVOGADOS: GABRIEL ARANHA CUNHA - MA21913, MARCOS CESAR IRIGOYEN GUTIERREZ BIROCHI - MA14905 REQUERIDA: THIAGO NEVES FAGIAN DESPACHO: DESIGNO O DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2021, ÀS 8:30HS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL, dependendo tal opção unicamente de cada parte.
LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 Optando pelo modo presencial, a parte que não tenha conhecimento das tecnologias necessárias para acessar a audiência virtual ou não disponha dos recursos necessários para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data e hora designada, para participar da audiência de modo presencial ou receber as informações pertinentes.
Neste caso, sugere-se o comparecimento da parte interessada com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência para os devidos preparativos.
Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
Por esta razão, é importante que as partes em suas petições (ou comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham e-mails ou telefones para que possamos entrar em contato.
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.0099/95.
Tratando-se a parte de Pessoa Jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial Carta de Preposto, deverão estar nos autos até o início da audiência.
Intime-se o Requerente e cite-se a Requerida, advertindo-os de que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerão em pena de multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8.º, do CPC), além de extinção do feito para o Requerente e de caracterização da revelia contra a Requerida.
Inverto desde já o ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
19/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 21:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2021 08:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/11/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 09:14
Juntada de termo
-
09/11/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:44
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 11:43
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA SANTOS REIS em 30/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 18:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/09/2021 19:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2021 09:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/09/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 13:08
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA SANTOS REIS em 30/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 23:18
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA SANTOS REIS em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 14:20
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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10/08/2021 09:02
Juntada de termo
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09/08/2021 11:34
Juntada de Carta precatória
-
06/08/2021 18:45
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA SANTOS REIS em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:35
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA SANTOS REIS em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2021 09:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:26
Conclusos para despacho
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04/08/2021 12:23
Juntada de termo
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27/07/2021 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2021 09:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/06/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 18:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2021 09:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:30
Juntada de petição
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15/04/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:11
Juntada de termo
-
16/03/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 20:36
Conclusos para despacho
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11/03/2021 20:35
Juntada de termo
-
11/03/2021 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/02/2021 07:54
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA SANTOS REIS em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DIA 11 DE MARÇO DE 2021 ÀS 11:00H LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 PROCESSO Nº 0800686-72.2020.8.10.0011 REQUERENTE: VIVIANE COSTA SANTOS REIS ADVOGADOS DA REQUERENTE: MARCOS CÉSAR IRIGOYEN GUTIERREZ BIROCHI - OAB/MA 14.905 E GABRIEL ARANHA CUNHA - OAB/MA 21.913 REQUERIDO: THIAGO NEVES FAGIAN DESPACHO: DESIGNO O DIA 11 DE MARÇO DE 2021, ÀS 9:00H PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL. Tal opção dependerá unicamente da parte.
Optando pelo modo presencial, a parte que não tenha conhecimento das tecnologias necessárias para acessar a audiência virtual ou não disponha dos recursos necessários para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data designada para participar da audiência de modo presencial ou receber as informações pertinentes.
LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
Por esta razão, é importante que as partes em suas petições (ou comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham e-mails ou telefones para que possamos entrar em contato.
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à audiência, tudo na forma da Lei 9.0099/95.
Tratando-se a parte de Pessoa Jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial Carta de Preposto, deverão estar nos autos até o início da audiência.
Intime-se a Requerente e cite-se a Requerida, advertindo-os de que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerão em pena de multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8.º, do CPC), além de extinção do feito para a parte Requerente e de caracterização da revelia contra a parte Requerida.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
04/02/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 09:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 18:55
Juntada de petição
-
01/12/2020 03:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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