TJMA - 0805826-18.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 07:04
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 07:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
21/11/2023 07:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 26/10/2023.
-
28/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2023 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2023 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/09/2023 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/09/2023 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2023 13:44
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
14/08/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 10/08/2023.
-
14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:40
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
-
07/08/2023 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2023 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/07/2023 13:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/05/2023 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 24/04/2023.
-
27/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:52
Juntada de contrarrazões
-
23/03/2023 05:47
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/03/2023 11:50
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
21/03/2023 11:45
Juntada de petição
-
01/03/2023 04:15
Publicado Decisão (expediente) em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 16:40
Conhecido o recurso de ANTONIA DA SILVA - CPF: *37.***.*70-97 (REQUERENTE) e provido
-
30/08/2022 15:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/08/2022 14:55
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
18/08/2022 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:41
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:09
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
-
09/08/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
01/08/2022 10:36
Juntada de termo
-
07/03/2022 08:49
Baixa Definitiva
-
07/03/2022 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
07/03/2022 01:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/03/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:20
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 24.01.2022 A 31.01.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0805826-18.2020.8.10.0034 - CODÓ APELANTE: ANTONIA DA SILVA ADVOGADO: LUCAS DE ANDRADE VELOSO (OAB/MA 22.862-A) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/MA 19.142-A) RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ORDINÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
REJEIÇÃO.
ESGOTAMENTO EXTRAJUDICIAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
UNANIMIDADE.
I.
A despeito do tema em discussão, esta Relatoria vem se manifestando no sentido de que não há necessidade de prévio esgotamento da via extrajudicial como condição para o beneficiário ingressar em juízo pleiteando alguma ação.
II.
A ausência de requerimento extrajudicial não implica carência de ação por falta de interesse de agir, não se podendo estabelecer que o acesso à justiça seja condicionado a prévio pedido de pagamento administrativo, sob pena de afronta à garantia constitucional estabelecida no art. 5º XXXV da CF "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
III.
Apelação conhecida e provida para anular a sentença a quo e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que seja dado regular prosseguimento ao feito.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Raimundo Moraes Bogea (convocado).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 24 a 31 de janeiro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
04/02/2022 06:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:50
Conhecido o recurso de ANTONIA DA SILVA - CPF: *37.***.*70-97 (REQUERENTE) e provido
-
31/01/2022 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2022 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2022 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2022 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2021 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/11/2021 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/11/2021 09:42
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
26/11/2021 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0805826-18.2020.8.10.0034 – CODÓ APELANTE: ANTONIA DA SILVA ADVOGADO: LUCAS DE ANDRADE VELOSO (OAB/MA 22.862-A) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/MA 19.142-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de Novembro de 2021.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/11/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
04/11/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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