TJMA - 0821799-83.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 13:46
Baixa Definitiva
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29/07/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/07/2022 13:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2022 03:46
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 03:38
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 03:38
Decorrido prazo de GIZELIA SANTOS VIEGAS em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 01:03
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2022 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 02:30
Decorrido prazo de GIZELIA SANTOS VIEGAS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2022 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 14:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2021 11:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/12/2021 02:37
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:37
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:37
Decorrido prazo de GIZELIA SANTOS VIEGAS em 10/12/2021 23:59.
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02/12/2021 01:13
Publicado Despacho (expediente) em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 02:51
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 02:51
Decorrido prazo de GIZELIA SANTOS VIEGAS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:25
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 22:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2021 16:41
Juntada de protocolo
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10/11/2021 16:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/11/2021 03:52
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 A 28 DE OUTUBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0821799-83.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS JUÍZO DE ORIGEM: 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís Agravantes : Paço do Lumiar I Empreendimentos Imobiliários - SPE Ltda e Damha Urbanizadora e Construtora Ltda Advogado : Roberto Carlos Keppler (OAB/SP 68.931) Agravada : Gizelia Santos Viegas Advogados : Luciana Blazejuk Saldanha (OAB MA 9.060-A) e outro Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional. II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso. III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal). São Luís, 28 de outubro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
30/10/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 11:56
Conhecido o recurso de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-46 (APELADO) e não-provido
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28/10/2021 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2021 18:41
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2021 15:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2021 01:54
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:54
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/09/2021 23:59.
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18/09/2021 16:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2021 23:04
Juntada de contrarrazões
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26/08/2021 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
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26/08/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 14/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:19
Decorrido prazo de GIZELIA SANTOS VIEGAS em 14/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:11
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/07/2021 23:59.
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14/07/2021 09:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 19:16
Conhecido o recurso de GIZELIA SANTOS VIEGAS - CPF: *79.***.*82-20 (APELANTE), GIZELIA SANTOS VIEGAS - CPF: *79.***.*82-20 (APELANTE) e PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-46 (APELADO) e não-provido
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17/05/2021 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2021 12:55
Juntada de petição
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22/03/2021 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 22:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/11/2020 17:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2020 17:01
Recebidos os autos
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24/11/2020 17:01
Juntada de documento
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24/11/2020 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/11/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 11:29
Juntada de petição
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13/06/2020 01:14
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 01:14
Decorrido prazo de GIZELIA SANTOS VIEGAS em 12/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 01:09
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/05/2020.
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21/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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20/05/2020 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/05/2020 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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20/05/2020 10:53
Recebidos os autos
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20/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
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19/05/2020 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/05/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:33
Declarada incompetência
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21/11/2019 12:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/11/2019 11:03
Juntada de parecer do ministério público
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12/11/2019 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 18:17
Recebidos os autos
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03/10/2019 18:17
Conclusos para decisão
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03/10/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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