TJMA - 0802284-45.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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15/04/2023 08:17
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/01/2023 08:33
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 06:13
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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12/01/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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19/12/2022 15:29
Juntada de petição
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08/12/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:23
Juntada de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 19:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/04/2022 15:19
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
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09/04/2022 14:46
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 08/04/2022 23:59.
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31/03/2022 08:36
Juntada de petição
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28/03/2022 07:25
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 12:46
Conclusos para despacho
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10/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:35
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:35
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 10:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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09/11/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0802284-45.2019.8.10.0060 EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: LUIS CARLOS ALVES VILANOVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Timon, 5 de novembro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
05/11/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
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05/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:54
Juntada de contestação
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802284-45.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: LUIS CARLOS ALVES VILANOVA Aos 04/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Analisando o caderno processual, observa-se que o executado foi citado por edital e permaneceu inerte, conforme expediente de ID 40553687.
Nesse particular estabelece o Código de Processo Civil: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Sobre a nomeação de curador especial em sede de execução por título extrajudicial, já decidiu a jurisprudência pátria.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL.
Ao réu que, citado por edital ou com hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial.
A curadoria especial é função institucional da Defensoria Pública, em virtude do art. 4º, VI da LC 80/94, não se justificando a nomeação de advogado particular quando a Comarca estiver aparelhada pela Instituição, como é o caso de Porto Alegre.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: *00.***.*33-32 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 23/11/2017, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/12/2017) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - ART. 72, II, DO CPC/15 - NULIDADE. - O art. 72, II, do CPC/15, prescreve que: O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado - A ausência de nomeação de curador especial ao réu revel citado por hora certa acarreta a nulidade de todos os atos processuais posteriores a citação, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). (TJ-MG - AI: 10000200711927002 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 30/09/2020, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/10/2020) Tal direcionamento visa justamente evitar a nulidade de atos processuais posteriores à citação por edital, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Logo, por se tratar de matéria de ordem pública, a nomeação de curador especial é medida que ora se ajusta ao caso.
Por conseguinte, com fundamento no art. 72, II, do CPC, nomeio como curador especial do executado Defensor Público com atuação nesta Comarca, intimando-o para tomar ciência do presente feito, podendo opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/11/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:21
Juntada de petição
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06/08/2021 17:30
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 13:20
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 13/07/2021 23:59.
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27/07/2021 11:15
Conclusos para despacho
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27/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
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29/06/2021 00:39
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 17:51
Conclusos para despacho
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23/06/2021 17:50
Juntada de Certidão
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21/06/2021 06:48
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 17/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 14:41
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:48
Juntada de petição
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06/05/2021 06:58
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:16
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802284-45.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: LUIS CARLOS ALVES VILANOVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Realizei consulta junto ao Sistema INFOJUD (Informações ao Judiciário) e RENAJUD objetivando a localização de endereço(s) da parte executada, conforme documento em anexo.
Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos.
Autorizo, desde já, que os documentos referentes à consulta realizada no Sistema Infojud, que se encontram em Segredo de Justiça, fiquem visíveis para as partes ora litigantes, por meio de seus advogados habilitados nos autos.
Intimem-se.
Timon/MA, 6 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 09/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/04/2021 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 13:41
Conclusos para despacho
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30/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:02
Juntada de petição
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16/03/2021 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2021.
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16/03/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0802284-45.2019.8.10.0060 EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: LUIS CARLOS ALVES VILANOVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema RENAJUD e INFOJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 13 de março de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
13/03/2021 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 22:05
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2021 22:02
Juntada de Certidão
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12/03/2021 15:17
Juntada de petição
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08/03/2021 01:43
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802284-45.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: LUIS CARLOS ALVES VILANOVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, sob pena de configuração de abandono da causa.
Findo o prazo, sem manifestação, determino a intimação pessoal do(a) exequente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 2 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 04/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/03/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 15:28
Conclusos para despacho
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01/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:57
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 06:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES VILANOVA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES VILANOVA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802284-45.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: LUIS CARLOS ALVES VILANOVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre certidão de ID nº 40553687, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Timon/MA, 2 de fevereiro de 2021.Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 04/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/02/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
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02/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 01:41
Publicado Citação em 13/10/2020.
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10/10/2020 07:42
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:31
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:17
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:12
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 18:44
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2020.
-
09/10/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 23:13
Juntada de edital
-
07/10/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:35
Juntada de petição
-
17/09/2020 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:54
Juntada de Certidão
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01/09/2020 15:12
Juntada de petição
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31/08/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
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31/08/2020 02:04
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 17:33
Juntada de petição
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27/08/2020 20:24
Juntada de Certidão
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27/08/2020 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 21:42
Conclusos para despacho
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24/08/2020 21:42
Juntada de Certidão
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20/08/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2020.
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20/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2020 08:50
Juntada de Certidão
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18/08/2020 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
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15/06/2020 18:34
Juntada de petição
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15/06/2020 15:14
Conclusos para despacho
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15/06/2020 15:12
Juntada de Certidão
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11/06/2020 02:17
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 09/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 10:51
Juntada de Ato ordinatório
-
26/05/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 12:10
Juntada de petição
-
18/05/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 17:23
Juntada de Ato ordinatório
-
18/05/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2020 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2020 13:49
Juntada de Mandado
-
22/04/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2020 10:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/04/2020 18:26
Outras Decisões
-
20/04/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 11:19
Juntada de petição
-
01/04/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 11:59
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2020 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2020 09:49
Juntada de diligência
-
10/03/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:48
Juntada de Mandado
-
10/03/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 12:58
Juntada de petição
-
14/01/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 14:17
Juntada de Ato ordinatório
-
04/01/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2020 15:54
Juntada de diligência
-
04/01/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2020 15:52
Juntada de diligência
-
05/12/2019 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 11:06
Juntada de Mandado
-
04/12/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 16:34
Juntada de petição
-
22/10/2019 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2019 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 09:36
Juntada de Ato ordinatório
-
24/09/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 04:35
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 15:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 01:41
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 09/07/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2019 15:46
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2019 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 18:08
Juntada de diligência
-
28/05/2019 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 18:07
Juntada de diligência
-
07/05/2019 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 15:23
Juntada de Mandado
-
06/05/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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