TJMA - 0801061-64.2018.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 14:26
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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19/02/2022 10:15
Decorrido prazo de JESSICA DIAS DE SOUZA em 21/01/2022 23:59.
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06/12/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 08:37
Juntada de diligência
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 08:15
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
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03/11/2021 08:15
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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29/10/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801061-64.2018.8.10.0069 DEMANDANTE: L A BRITO LIMA - ME DEMANDADO: JESSICA DIAS DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, para tomar (em) ciência do inteiro teor da SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial em fase executiva É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição em documento de id 50535838 - Pág. 1, contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Além disso, dispõe o artigo 139, V do CPC, que cabe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (grifo meu ).
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes ( id50535838 - Pág. 1 ), e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se.
Araioses (MA), DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses /MA." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de outubro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
27/10/2021 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 21:09
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 13:20
Homologada a Transação
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23/08/2021 07:38
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 17:12
Juntada de petição
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11/02/2021 05:31
Decorrido prazo de JESSICA DIAS DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59.
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12/01/2021 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2021 07:48
Juntada de diligência
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03/09/2020 15:19
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 08:35
Outras Decisões
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28/05/2020 11:32
Conclusos para despacho
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18/02/2020 17:05
Juntada de petição
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30/05/2019 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/05/2019 10:30 2ª Vara de Araioses .
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30/05/2019 10:34
Homologada a Transação
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29/05/2019 17:30
Juntada de petição
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29/04/2019 11:13
Juntada de cópia de dje
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26/02/2019 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2019 10:18
Juntada de diligência
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26/02/2019 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2019 09:50
Juntada de diligência
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21/02/2019 07:36
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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20/02/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 08:10
Expedição de Mandado
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19/02/2019 10:22
Juntada de Mandado
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19/02/2019 10:11
Expedição de Mandado
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26/11/2018 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/05/2019 10:30.
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09/11/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 08:50
Conclusos para despacho
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29/10/2018 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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