TJMA - 0802141-34.2019.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 11:59
Baixa Definitiva
-
10/12/2021 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/12/2021 11:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2021 23:59.
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06/12/2021 01:43
Decorrido prazo de LUCILENE OLIVEIRA DE SOUSA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início 19/10/2021 Fim 26/10/2021 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802141-34.2019.8.10.0035 APELANTE: LUCILENE OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO D.
L.
PORTELA (OAB MA 8011) APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB MA 19.142A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
APELO PROVIDO, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I – Não caracteriza ausência de interesse processual a falta demonstração de que o autor tentou resolver o problema pelas vias administrativas.
II – Tal exigência vai de encontro ao disposto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal que dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
III – Apelo provido, de acordo com o parecer ministerial, para anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
04/11/2021 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:57
Conhecido o recurso de LUCILENE OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *62.***.*90-30 (APELANTE) e provido
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28/10/2021 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2021 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2021 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2021 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2021 16:49
Juntada de parecer do ministério público
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08/03/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 12:49
Recebidos os autos
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26/01/2021 12:49
Conclusos para despacho
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26/01/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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