TJMA - 0048709-93.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
25/06/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/06/2025 15:16
Conciliação infrutífera
-
24/06/2025 07:37
Recebidos os autos.
-
24/06/2025 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 20:47
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:55
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUSA GADELHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:05
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:50
Juntada de petição
-
29/01/2025 17:17
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:52
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:06
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:38
Juntada de réplica à contestação
-
06/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:15
Juntada de contestação
-
20/04/2023 23:35
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:35
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUSA GADELHA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:35
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:10
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 12:44
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2023 09:21
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:08
Juntada de petição
-
12/11/2021 00:19
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0048709-93.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425-A REU: JOSE JOSENY DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando-se o provimento do recurso de apelação interposto pelo autor, que anulou a sentença prolatada no ID 40680596 - Pág. 3-5, dou prosseguimento ao feito.
Recai sobre o autor o ônus de trazer aos autos o endereço da parte demandada para que se possa efetivar sua citação.
Desse modo, determino a intimação do autor para indicar o endereço da parte demandada para fins de citação, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for cabível para o prosseguimento do feito, ciente de que, em caso de inércia, o feito será novamente extinto, pois a citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sem o qual não pode ter seguimento.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
09/11/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:25
Juntada de petição
-
12/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 04:18
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 15:45
Juntada de petição
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08/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís PROCESSO: 0048709-93.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Advogado do(a) AUTOR: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425 REU: JOSE JOSENY DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO DE ID 40680609 - (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 4 de fevereiro de 2021.
JOÃO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY NETO Assessor de Administração - Mat. 192484 -
04/02/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:24
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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