TJMA - 0801096-40.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
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06/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:58
Juntada de petição
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02/06/2023 17:15
Juntada de petição
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30/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2022 16:48
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:47
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:06
Juntada de petição
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09/11/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:23
Conclusos para despacho
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15/02/2021 22:22
Juntada de CONTESTAÇÃO
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06/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0801096-40.2020.8.10.0138 - Rito Ordinário Autor: ANNE KAROLINE DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INICIAL.
A parte autora manifestou, expressamente, o desinteresse em conciliar, atraindo a incidência do art. 334, §4º, inciso I do CPC.
Anote-se, outrossim, que muito embora o dispositivo exija a expressa manifestação de ambas as partes, a interpretação não pode conduzir a resultados, e, por óbvio, se o próprio demandante já declara, de antemão, que não vai transigir, impossível será a transação, sendo despiciendo, improdutivo e ineficaz a designação da audiência de conciliação e mediação.
Por tais razões, recebo a petição inicial, que atende aos requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC e determino a citação do réu para Contestar, no prazo legal.
Defiro o direito à gratuidade da Justiça, ex vi art. 98 do CPC.
ESTE PRÓPRIO DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Urbano Santos (MA), 2020-12-08 02:04:44.231.
Guilherme Valente Soares Amorim Juiz de direito titular da Comarca de Urbano Santos (MA) -
03/02/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2020 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 13:19
Conclusos para despacho
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09/11/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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