TJMA - 0803261-03.2020.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 09:07
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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08/08/2022 17:00
Decorrido prazo de ELDER BONFIM OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
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16/07/2022 15:54
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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16/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2022 17:38
Conclusos para decisão
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10/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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25/06/2021 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 17:26
Conclusos para decisão
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18/05/2021 17:26
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803261-03.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER BONFIM OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA - PI8820 REU: ESTADO DO PIAUI Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Ação proposta por ELDER BONFIM OLIVEIRA, RG 2734718 SSP PI e CPF *36.***.*15-85, RESIDENTE NO BAIRRO MOCAMBINHO SETOR A Q 30 C 37, TERESINA PI em face do ESTADO DO PIAUÍ.
Afirma que é servidor público estadual, exercendo o cargo de MÉDICO 24h/ Clinico Urgentista SAMU.
Em sua rotina de trabalho, presta plantões diurnos – das 07h da manhã às 19h da noite - e plantões noturnos – das 19h da noite às 07 da manhã.
A carga horária do SAMU é de 24 (vinte e quatro) horas semanais, implicando em 120 (cento e vinte) horas mensais.
Contudo apresenta documentação id.:33921114 como Policial Militar do Maranhão.
Assim, na forma do art.321 do CPC, determino a intimação do autor, por intermédio de seu advogado, para dentro do prazo de 15 (quinze) dias apresentar emenda à petição inicial quanto adequação ao polo passivo da demanda, bem como manifestação quanto a competência territorial desse juízo, uma vez que reside na capital Teresina-PI, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Retornem conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Timon, 11 de janeiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública (PORTARIA-CGJ - 292021Código de validação: A6FBFD7DC6).
Aos 05/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/02/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 08:38
Juntada de petição
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03/08/2020 15:01
Conclusos para despacho
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03/08/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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