TJMA - 0800614-55.2020.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 12:30
Juntada de petição
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01/10/2021 17:52
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 10:01
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2021 08:40 Juizado Especial de Trânsito .
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12/08/2021 11:48
Homologada a Transação
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06/08/2021 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
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06/08/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 18:35
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/08/2021 08:40 Juizado Especial de Trânsito.
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25/05/2021 09:18
Juntada de Certidão
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18/05/2021 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/05/2021 14:40 Juizado Especial de Trânsito .
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18/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
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20/04/2021 16:12
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 11:00
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 09:30 Juizado Especial de Trânsito .
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07/04/2021 09:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2021 14:40 Juizado Especial de Trânsito.
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10/02/2021 07:21
Juntada de Certidão
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09/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800614-55.2020.8.10.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANDERSON SILVA DE SOUSA e outros Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON SILVA DE SOUSA - MA7140 Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON SILVA DE SOUSA - MA7140 DEMANDADO: FRANCISCA FREIRE DE SOUSA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA NACIONAL – DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência designada para o dia 07/04/2021 09:30, a qual serão realizados a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala02. 3 - Ao acessar o link a parte/testemunha ou advogado deverá se identificar com o nome completo no LOGIN e em seguida utilizar a senha: tjma1234.
Observações: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2 – Acessar o link somente no horário designado para realização da audiência; 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). 4 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 5 – Para dirimir eventuais dúvidas, V.S.ª poderá entrar em contato através do telefone (98) 99981- 9001 (whatsApp) e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado, para esclarecimentos. ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 05/02/2021.
VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/02/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 10:44
Juntada de bloqueio RENAJUD
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12/01/2021 17:20
Outras Decisões
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31/12/2020 23:16
Conclusos para decisão
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31/12/2020 23:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 09:30 Juizado Especial de Trânsito.
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31/12/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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