TJMA - 0803045-68.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 10:58
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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01/12/2021 15:31
Decorrido prazo de ISMAELITA MARIA DE SOUSA INGESTROM em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 15:31
Decorrido prazo de WLISSES LEAO FERNANDES em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 09:10
Decorrido prazo de Justiça Federal em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0803045-68.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Petição de Herança] PARTE REQUERENTE: ISMAELITA MARIA DE SOUSA INGESTROM PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente ISMAELITA MARIA DE SOUSA INGESTROM, através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WLISSES LEAO FERNANDES - MA7609, e requerida através de seu advogado , para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.
Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
SENTENÇA Cuida-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ajuizada por ISMAELITA MARIA DE SOUSA INGESTROM. A parte autora requereu a desistência da ação, informando que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.
Isso posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência consubstanciado em ID. 54921982, razão pela qual, nos moldes estabelecidos no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Processo sem Resolução de Mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2021.
Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza de Direito Gardênia S. de Medeiros Auxiliar Judiciário Assino de ordem do MM.
Juiz, art. 250 VI do CPC -
04/11/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:32
Extinto o processo por desistência
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25/10/2021 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 07:54
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:29
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 16:29
Juntada de termo
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21/10/2021 18:33
Juntada de petição
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21/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
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21/10/2021 08:12
Juntada de Certidão
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13/10/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 11:18
Juntada de Ofício
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05/10/2021 11:25
Juntada de Certidão
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05/08/2021 17:08
Mandado devolvido dependência
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05/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:12
Decorrido prazo de WLISSES LEAO FERNANDES em 14/07/2021 23:59.
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04/08/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 16:29
Juntada de Ofício
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27/07/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 12:48
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:46
Juntada de termo
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09/07/2021 10:47
Juntada de petição
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07/07/2021 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 14:09
Juntada de termo
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21/06/2021 15:13
Conclusos para despacho
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21/06/2021 15:03
Juntada de petição
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18/06/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
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31/05/2021 12:07
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:40
Juntada de termo
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28/05/2021 11:10
Juntada de Ofício
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27/05/2021 09:51
Juntada de petição
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17/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
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23/04/2021 04:27
Decorrido prazo de WLISSES LEAO FERNANDES em 22/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 16:33
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:45
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:45
Juntada de termo
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07/04/2021 09:18
Juntada de petição
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16/03/2021 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 12:22
Conclusos para despacho
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04/03/2021 12:22
Juntada de termo
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04/03/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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